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Versão Chinesa

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Lei n.º 16/2024

Alteração à Lei n.º 17/2009 — Proibição da produção, do tráfico e do consumo ilícitos de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas

A Assembleia Legislativa decreta, nos termos da alínea 1) do artigo 71.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração das tabelas anexas à Lei n.º 17/2009

São aditadas, respectivamente, às tabelas I-A e II-B, a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 17/2009, alterada pelas Leis n.os 4/2014, 10/2016, 10/2019, 22/2020, 10/2021, 4/2023 e 18/2023, as seguintes substâncias constantes do Anexo à presente lei, da qual faz parte integrante:

1) À tabela I-A as substâncias:

(1) 2-Methyl-AP-237;

(2) Etazene;

(3) Etonitazepyne;

(4) Protonitazene;

2) À tabela II-B a substância ADB-BUTINACA.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em 14 de Agosto de 2024.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Kou Hoi In.

Assinada em 16 de Agosto de 2024.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

———

ANEXO

(a que se refere a alínea 1) do artigo 1.º)

Tabela I-A
N.º Denominação em chinês Denominação em português Denominação/Composição química

138

2-甲基-AP-237

2-Methyl-AP-237

1-{2-methyl-4-[(2E)-3-phenylprop-2-en-1-yl]piperazin-1-yl}butan-1-one

139

Etazene

Etazene

2-[(4-ethoxyphenyl)methyl]-N,N-diethyl-1H-benzimidazole-1-ethanamine

140

Etonitazepyne

Etonitazepyne

2-[(4-ethoxyphenyl)methyl]-5-nitro-1-(2-pyrrolidin-1-ylethyl)-1H-benzoimidazole

141

Protonitazene

Protonitazene

N,N-diethyl-5-nitro-2-[(4-propoxyphenyl)methyl]-1H-benzimidazole-1-ethanamine

(a que se refere a alínea 2) do artigo 1.º)

Tabela II-B
N.º Denominação em chinês Denominação em português Denominação/Composição química

42

ADB-BUTINACA

ADB-BUTINACA

N-[1-(aminocarbonyl)-2,2-dimethylpropyl]-1-butyl-1H-indazole-3-carboxamide