|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
A Assembleia Legislativa decreta, nos termos da alínea 1) do artigo 71.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como lei, o seguinte:
São aditadas, respectivamente, às tabelas I-A e II-B, a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 17/2009, alterada pelas Leis n.os 4/2014, 10/2016, 10/2019, 22/2020, 10/2021, 4/2023 e 18/2023, as seguintes substâncias constantes do Anexo à presente lei, da qual faz parte integrante:
1) À tabela I-A as substâncias:
(1) 2-Methyl-AP-237;
(2) Etazene;
(3) Etonitazepyne;
(4) Protonitazene;
2) À tabela II-B a substância ADB-BUTINACA.
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 14 de Agosto de 2024.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Kou Hoi In.
Assinada em 16 de Agosto de 2024.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
Tabela I-A | |||
N.º | Denominação em chinês | Denominação em português | Denominação/Composição química |
138 |
2-甲基-AP-237 |
2-Methyl-AP-237 |
1-{2-methyl-4-[(2E)-3-phenylprop-2-en-1-yl]piperazin-1-yl}butan-1-one |
139 |
Etazene |
Etazene |
2-[(4-ethoxyphenyl)methyl]-N,N-diethyl-1H-benzimidazole-1-ethanamine |
140 |
Etonitazepyne |
Etonitazepyne |
2-[(4-ethoxyphenyl)methyl]-5-nitro-1-(2-pyrrolidin-1-ylethyl)-1H-benzoimidazole |
141 |
Protonitazene |
Protonitazene |
N,N-diethyl-5-nitro-2-[(4-propoxyphenyl)methyl]-1H-benzimidazole-1-ethanamine |
Tabela II-B | |||
N.º | Denominação em chinês | Denominação em português | Denominação/Composição química |
42 |
ADB-BUTINACA |
ADB-BUTINACA |
N-[1-(aminocarbonyl)-2,2-dimethylpropyl]-1-butyl-1H-indazole-3-carboxamide |
Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0