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Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 53.º a 55.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, e na alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 183/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 87/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. Mantendo-se o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau do curso de mestrado em Belas Artes da Huaqiao University, reconhecido pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 70/2023, é autorizado o funcionamento do referido curso com uma nova designação e um novo plano de estudos, nos termos e nas condições constantes do Anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
2. O referido curso de mestrado em Belas Artes passa a designar-se curso de mestrado em Belas Artes e Caligrafia.
3. O plano de estudos constante do Anexo referido no n.º 1 aplica-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2024/2025, devendo aplicar-se aos restantes estudantes as regras sobre transição e conclusão do respectivo plano de estudos definidas para cada caso concreto e, em qualquer circunstância, ser garantida a atribuição do grau, diploma ou certificado e o respectivo reconhecimento oficial pela referida instituição de ensino superior, de modo idêntico aos mesmos cursos por si ministrados no local onde tem a sua sede.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
22 de Julho de 2024.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
1. | Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede no exterior: | Huaqiao University, sita no Município de Quanzhou, Província de Fujian da República Popular da China. | |
2. | Denominação e sede da entidade colaboradora local: | Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Região Administrativa Especial de Macau. | |
3. | Local de ministração do curso: | Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Região Administrativa Especial de Macau. | |
4. | Designação do curso de ensino superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: | Curso de Mestrado em Belas Artes e Caligrafia Mestre |
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5. | Plano de estudos do curso: |
Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
1.º Ano Lectivo | |||
Língua Inglesa | Obrigatória | 48 | 3 |
Introdução à Cultura Chinesa | » | 32 | 2 |
Estética Artística | » | 32 | 2 |
Teoria da Criação Artística | » | 32 | 2 |
Estudos de Belas Artes Populares | » | 48 | 3 |
Prática de Técnicas de Materiais Integrados (Elementar) | » | 32 | 2 |
Os estudantes devem frequentar, pelo menos, quatro unidades curriculares / disciplinas optativas *: | |||
Prática de Tópicos Especiais de Pintura Ocidental | Optativa | 48 | 3 |
Prática de Artes Contemporâneas Chinesa e Ocidental | » | 48 | 3 |
Prática de Técnicas de Pintura Ocidental (Elementar) ** | » | 32 | 2 |
Prática de Técnicas de Pintura Ocidental (Avançada) ** | » | 32 | 2 |
Prática de Tópicos Especiais de Caligrafia | » | 48 | 3 |
Prática de Tópicos Especiais de Pintura Chinesa | » | 48 | 3 |
Prática de Técnicas de Pintura Chinesa (Elementar) ** | » | 32 | 2 |
Prática de Técnicas de Pintura Chinesa (Avançada) ** | » | 32 | 2 |
2.º Ano Lectivo | |||
Prática de Técnicas de Materiais Integrados (Avançada) | Obrigatória | 32 | 2 |
Prática de Histórias em Quadrinhos e Livros Ilustrados | » | 32 | 2 |
Tópicos Recentes sobre Arte | » | 32 | 2 |
Estudo de Educação de Belas Artes da Diáspora Chinesa e de Transmissão no Exterior | » | 48 | 3 |
Visita Especializada de Belas Artes | » | 32 | 2 |
Os estudantes devem frequentar, pelo menos, cinco unidades curriculares / disciplinas optativas *: | |||
Prática de Criação de Pintura Ocidental (Elementar I) ** | Optativa | 48 | 3 |
Prática de Criação de Pintura Ocidental (Elementar II) ** | » | 48 | 3 |
Prática de Criação de Pintura Ocidental (Avançada I) ** | » | 48 | 3 |
Prática de Criação de Pintura Ocidental (Avançada II) ** | » | 48 | 3 |
Criação e Exposição de Pintura Ocidental | » | 48 | 3 |
Prática de Criação de Pintura e de Caligrafia (Elementar I) ** | » | 48 | 3 |
Prática de Criação de Pintura e de Caligrafia (Elementar II) ** | » | 48 | 3 |
Prática de Criação de Pintura e de Caligrafia (Avançada I) ** | » | 48 | 3 |
Prática de Criação de Pintura e de Caligrafia (Avançada II) ** | » | 48 | 3 |
Criação e Exposição de Pintura e de Caligrafia | » | 48 | 3 |
3.º Ano Lectivo | |||
Projecto Final e Dissertação | Obrigatória | — | — |
* Os estudantes devem, de acordo com as disposições, frequentar as respectivas unidades curriculares / disciplinas optativas para obter, pelo menos, 25 unidades de crédito.
** Os estudantes devem escolher as unidades curriculares / disciplinas de acordo com os níveis das respectivas unidades curriculares / disciplinas.
Notas:
1) A obtenção de 50 unidades de crédito (25 unidades de crédito nas disciplinas obrigatórias e 25 unidades de crédito nas disciplinas optativas) e a finalização do projecto final e da dissertação são necessárias para a conclusão do curso;
2) O curso é leccionado na modalidade de ensino presencial;
3) O curso funciona em regime de tempo parcial.
6. Data prevista para o início das actividades académicas: Setembro de 2024.
7. O diploma obtido após a conclusão deste curso não exclui a necessidade de confirmação nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 53.º a 55.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022 e na alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 183/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 87/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. Mantendo-se o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau do curso de mestrado em Direito da Huaqiao University, reconhecido pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 71/2023, é autorizado o funcionamento do referido curso de acordo com o novo plano de estudos, nos termos e nas condições constantes do Anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
2. O plano de estudos constante do Anexo referido no número anterior aplica-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2024/2025, devendo aplicar-se aos restantes estudantes as regras sobre transição e conclusão do respectivo plano de estudos definidas para cada caso concreto e, em qualquer circunstância, ser garantida a atribuição do grau, diploma ou certificado e o respectivo reconhecimento oficial pela referida instituição de ensino superior, de modo idêntico aos mesmos cursos por si ministrados no local onde tem a sua sede.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
23 de Julho de 2024.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
1. | Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede no exterior: | Huaqiao University, sita no Município de Quanzhou, Província de Fujian da República Popular da China. | |
2. | Denominação e sede da entidade colaboradora local: | Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Região Administrativa Especial de Macau. | |
3. | Local de ministração do curso: | Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Região Administrativa Especial de Macau. | |
4. | Designação do curso de ensino superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: | Curso de Mestrado em Direito Mestre |
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5. |
Plano de estudos do curso: |
Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
1.º Ano Lectivo | |||
Língua Inglesa | Obrigatória | 48 | 3 |
Tópicos Especiais de Jurisprudência | » | 48 | 3 |
Tópicos Especiais da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e da Política Constitucional | » | 48 | 3 |
Tópicos Especiais de Direito Civil | » | 48 | 3 |
Tópicos Especiais de Direito Penal | » | 48 | 3 |
Tópicos Especiais de Direito Económico Internacional | » | 48 | 3 |
Tópicos Especiais de Direito Económico | » | 48 | 3 |
Tópicos Especiais de Direito Processual Civil | » | 48 | 3 |
Introdução à Cultura Chinesa | » | 32 | 2 |
2.º Ano Lectivo | |||
Tópicos Especiais de Direito Internacional | Obrigatória | 48 | 3 |
Tópicos Especiais de Direito das Sociedades Comerciais e Bolsa de Valores | » | 48 | 3 |
Tópicos Especiais de Responsabilidade por Violação do Direito | » | 32 | 2 |
Tópicos Especiais de Direito Processual Penal | » | 48 | 3 |
Tópicos Especiais de Direito Comercial | » | 48 | 3 |
3.º Ano Lectivo | |||
Dissertação | Obrigatória | — | — |
Notas:
1) A obtenção de 40 unidades de crédito e a elaboração e defesa de uma dissertação original são necessárias para a conclusão do curso;
2) O curso é leccionado na modalidade de ensino presencial;
3) O curso funciona em regime de tempo parcial.
6. Data prevista para o início das actividades académicas: Setembro de 2024.
7. O diploma obtido após a conclusão deste curso não exclui a necessidade de confirmação nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.
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