REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 37/2024

BO N.º:

29/2024

Publicado em:

2024.7.15

Página:

1497

  • Delega no Secretário para a Economia e Finanças todos os poderes necessários para celebrar, em nome do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, com a Administração do Ciberespaço da China o «Memorando de Cooperação entre a Administração do Ciberespaço da República Popular da China e a Secretaria para a Economia e Finanças do Governo da Região Administrativa Especial de Macau em Facilitação dos Fluxos Transfronteiriços de Dados na Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau».
Diplomas
relacionados
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  • Decreto-Lei n.º 85/84/M - Estabelece bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau. — Revoga a Lei n.º 10/79/M, de 28 de Abril.
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  • CHEFE DO EXECUTIVO - ECONOMIA E FINANÇAS -
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    Ordem Executiva n.º 37/2024

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Delegação de poderes

    São delegados no Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong, todos os poderes necessários para celebrar, em nome do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, com a Administração do Ciberespaço da China o «Memorando de Cooperação entre a Administração do Ciberespaço da República Popular da China e a Secretaria para a Economia e Finanças do Governo da Região Administrativa Especial de Macau em Facilitação dos Fluxos Transfronteiriços de Dados na Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau».

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.

    9 de Julho de 2024.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, interino, Cheong Weng Chon.


        

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