REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 37/2024

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Delegação de poderes

São delegados no Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong, todos os poderes necessários para celebrar, em nome do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, com a Administração do Ciberespaço da China o «Memorando de Cooperação entre a Administração do Ciberespaço da República Popular da China e a Secretaria para a Economia e Finanças do Governo da Região Administrativa Especial de Macau em Facilitação dos Fluxos Transfronteiriços de Dados na Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau».

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.

9 de Julho de 2024.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, interino, Cheong Weng Chon.