REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 31/2024

BO N.º:

24/2024

Publicado em:

2024.6.11

Página:

1307

  • Delega no Secretário para os Transportes e Obras Públicas todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, na qualidade de outorgante, na escritura pública relativa ao «Adicional ao Contrato de Prorrogação da Concessão do Serviço Público de Abastecimento de Água na Região Administrativa Especial de Macau», a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Sociedade de Abastecimento de Águas de Macau, S.A.
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  • Lei n.º 3/90/M - Estabelece os princípios gerais a observar nas concessões de obras públicas e de serviços públicos.
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  • CONCESSÕES DE OBRAS PÚBLICAS E DE SERVIÇOS PÚBLICOS - SOCIEDADES CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO - TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS -
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  • SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUAS DE MACAU, S.A.R.L. -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 31/2024

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 23.º da Lei n.º 3/90/M, de 14 de Maio (Bases do Regime das Concessões de Obras Públicas e Serviços Públicos) e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases Gerais da Estrutura Orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Delegação de poderes

    São delegados no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, na qualidade de outorgante, na escritura pública relativa ao «Adicional ao Contrato de Prorrogação da Concessão do Serviço Público de Abastecimento de Água na Região Administrativa Especial de Macau», a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Sociedade de Abastecimento de Águas de Macau, S.A.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.

    4 de Junho de 2024.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.


        

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