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Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 100.º da Lei n.º 16/2021 (Regime jurídico do controlo de migração e das autorizações de permanência e residência na Região Administrativa Especial de Macau), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
1. É criado um posto de migração na Marina de Coloane.
2. O posto de migração na Marina de Coloane funciona quando necessário.
3. O posto de migração na Marina de Coloane destina-se exclusivamente às pessoas embarcadas em embarcações de recreio que entram ou saem da Região Administrativa Especial de Macau.
A presente ordem executiva entra em vigor 90 dias após a sua publicação.
20 de Maio de 2024.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
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