REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 27/2024

BO N.º:

22/2024

Publicado em:

2024.5.27

Página:

1165

  • Instala um posto de migração na Marina de Coloane.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 16/2021 - Regime jurídico do controlo de migração e das autorizações de permanência e residência na Região Administrativa Especial de Macau.
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    relacionadas
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  • IMIGRAÇÃO CLANDESTINA - SERVIÇOS DE POLÍCIA UNITÁRIOS - CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - POLÍCIA JUDICIÁRIA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 27/2024

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 100.º da Lei n.º 16/2021 (Regime jurídico do controlo de migração e das autorizações de permanência e residência na Região Administrativa Especial de Macau), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Instalação de posto de migração

    1. É criado um posto de migração na Marina de Coloane.

    2. O posto de migração na Marina de Coloane funciona quando necessário.

    3. O posto de migração na Marina de Coloane destina-se exclusivamente às pessoas embarcadas em embarcações de recreio que entram ou saem da Região Administrativa Especial de Macau.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor 90 dias após a sua publicação.

    20 de Maio de 2024.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.


        

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