REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 27/2024

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 100.º da Lei n.º 16/2021 (Regime jurídico do controlo de migração e das autorizações de permanência e residência na Região Administrativa Especial de Macau), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Instalação de posto de migração

1. É criado um posto de migração na Marina de Coloane.

2. O posto de migração na Marina de Coloane funciona quando necessário.

3. O posto de migração na Marina de Coloane destina-se exclusivamente às pessoas embarcadas em embarcações de recreio que entram ou saem da Região Administrativa Especial de Macau.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor 90 dias após a sua publicação.

20 de Maio de 2024.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.