REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
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Ordem Executiva n.º 23/2024
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
Artigo 1.º
Delegação de poderes
São delegados no Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong, todos os poderes necessários para celebrar, em nome do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, com o Governo Popular da Região Autónoma da Etnia Zhuang de Guangxi, a «Carta de Intenções para a cooperação em todas as vertentes na conjuntura de uma nova era entre o Governo Popular da Região Autónoma da Etnia Zhuang de Guangxi e o Governo da Região Administrativa Especial de Macau».
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.
10 de Maio de 2024.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.