REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 23/2024

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Delegação de poderes

São delegados no Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong, todos os poderes necessários para celebrar, em nome do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, com o Governo Popular da Região Autónoma da Etnia Zhuang de Guangxi, a «Carta de Intenções para a cooperação em todas as vertentes na conjuntura de uma nova era entre o Governo Popular da Região Autónoma da Etnia Zhuang de Guangxi e o Governo da Região Administrativa Especial de Macau».

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.

10 de Maio de 2024.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.