REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Regulamento Administrativo n.º 18/2024

Revogação das normas relativas ao apoio financeiro à ciência e tecnologia

O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo independente, o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto e finalidade

O presente regulamento administrativo visa revogar as normas relativas ao apoio financeiro à ciência e tecnologia, no sentido de reformular os respectivos regulamento e planos de apoio financeiro nos termos do Regulamento Administrativo n.º 18/2022 (Regime de apoio financeiro público da Região Administrativa Especial de Macau).

Artigo 2.º

Disposição transitória

Às candidaturas de apoio financeiro apresentadas antes da entrada em vigor do presente regulamento administrativo, nos termos do Regulamento Administrativo n.º 6/2011 (Regulamento dos prémios para o desenvolvimento das ciências e da tecnologia) e do Regulamento de Apoio Financeiro do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 93/2023, continuam a aplicar-se as disposições anteriores até à conclusão de todos os procedimentos.

Artigo 3.º

Revogação

São revogados:

1) O artigo 17.º dos Estatutos do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, aprovados pelo Regulamento Administrativo n.º 14/2004 (Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia);

2) O Regulamento Administrativo n.º 6/2011;

3) O Despacho do Chefe do Executivo n.º 93/2023.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia 1 de Junho de 2024.

Aprovado em 8 de Maio de 2024.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.