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Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
1. É aprovado o logotipo da Universidade de Turismo de Macau, cujos modelos constam do anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.
2. O logotipo é impresso com as cores e as características indicadas no anexo referido no número anterior, podendo ser utilizado a preto e branco.
No decurso do processo de substituição de artigos que implicam o logotipo da Universidade de Turismo de Macau, os artigos com logotipo do Instituto de Formação Turística de Macau existentes antes da entrada em vigor da presente ordem executiva, podem continuar a ser utilizados até à conclusão do referido processo, não podendo, contudo, o prazo ultrapassar de 18 meses.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia 1 de Abril de 2024.
14 de Março de 2024.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
Descrição de Cores:
A. Amarela (Pantone 143C/122U)
B. Cinzenta (Pantone 430C/430U)
C. A designação da Universidade de Turismo de Macau em chinês, português e inglês é de 100% preto
D. Azul (Pantone 279C/279U)
E. As letras «MACAU» em chinês e português são de 100% preto
Descrição das expressões:
Em língua chinesa: «澳門旅遊大學» com letra tipo «MHei HK Bold».
Em língua portuguesa e inglesa: «UNIVERSIDADE DE TURISMO DE MACAU» e «Macao University of Tourism» com letra tipo «Optima Bold».
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