REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 11/2024

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Logotipo da Universidade de Turismo de Macau

1. É aprovado o logotipo da Universidade de Turismo de Macau, cujos modelos constam do anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.

2. O logotipo é impresso com as cores e as características indicadas no anexo referido no número anterior, podendo ser utilizado a preto e branco.

Artigo 2.º

Disposições transitórias

No decurso do processo de substituição de artigos que implicam o logotipo da Universidade de Turismo de Macau, os artigos com logotipo do Instituto de Formação Turística de Macau existentes antes da entrada em vigor da presente ordem executiva, podem continuar a ser utilizados até à conclusão do referido processo, não podendo, contudo, o prazo ultrapassar de 18 meses.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia 1 de Abril de 2024.

14 de Março de 2024.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

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ANEXO

(a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º)

Modelo 1

Modelo 2

Descrição de Cores:

A. Amarela (Pantone 143C/122U)

B. Cinzenta (Pantone 430C/430U)

C. A designação da Universidade de Turismo de Macau em chinês, português e inglês é de 100% preto

D. Azul (Pantone 279C/279U)

E. As letras «MACAU» em chinês e português são de 100% preto

Descrição das expressões:

Em língua chinesa: «澳門旅遊大學» com letra tipo «MHei HK Bold».

Em língua portuguesa e inglesa: «UNIVERSIDADE DE TURISMO DE MACAU» e «Macao University of Tourism» com letra tipo «Optima Bold».