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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 41/2011 (Regime de instalação e operação de redes públicas de telecomunicações fixas), o Chefe do Executivo manda:
1. É renovada, a partir de 1 de Janeiro de 2024 até 30 de Setembro de 2024, a Licença n.º 1/2013, anexa ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 172/2013 e renovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 145/2021, emitida à Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L. para instalar e operar uma rede pública de telecomunicações fixa e prestar os serviços licenciados.
2. O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
7 de Dezembro de 2023.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 41/2011 (Regime de instalação e operação de redes públicas de telecomunicações fixas), o Chefe do Executivo manda:
1. É renovada, a partir de 1 de Janeiro de 2024 até 30 de Setembro de 2024, a Licença n.º 2/2013, anexa ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 173/2013 e renovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 146/2021, emitida à Companhia de Telecomunicações de MTEL, Limitada, para instalar e operar uma rede pública de telecomunicações fixa e prestar os serviços licenciados.
2. O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
7 de Dezembro de 2023.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
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