REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 204/2023

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 41/2011 (Regime de instalação e operação de redes públicas de telecomunicações fixas), o Chefe do Executivo manda:

1. É renovada, a partir de 1 de Janeiro de 2024 até 30 de Setembro de 2024, a Licença n.º 1/2013, anexa ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 172/2013 e renovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 145/2021, emitida à Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L. para instalar e operar uma rede pública de telecomunicações fixa e prestar os serviços licenciados.

2. O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

7 de Dezembro de 2023.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 205/2023

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 41/2011 (Regime de instalação e operação de redes públicas de telecomunicações fixas), o Chefe do Executivo manda:

1. É renovada, a partir de 1 de Janeiro de 2024 até 30 de Setembro de 2024, a Licença n.º 2/2013, anexa ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 173/2013 e renovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 146/2021, emitida à Companhia de Telecomunicações de MTEL, Limitada, para instalar e operar uma rede pública de telecomunicações fixa e prestar os serviços licenciados.

2. O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

7 de Dezembro de 2023.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.