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Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelas alíneas 4) e 9) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 88.º da mesma Lei, conjugados com os n.os 1 e 2 do artigos 33.º e os n.os 1, 2 e 3 do artigo 49.º da Lei n.º 9/1999 (Lei de Bases da Organização Judiciária), republicada pela Lei n.º 4/2019, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
1. É renovado o mandato, pelo período de três anos, dos seguintes Presidentes do Tribunal de Última Instância e dos Tribunais de Primeira Instância da Região Administrativa Especial de Macau:
(1) Presidente do Tribunal de Última Instância: Sam Hou Fai;
(2) Presidente dos Tribunais de Primeira Instância: Io Weng San.
2. A presente ordem executiva produz efeitos a partir de 20 de Dezembro de 2023.
15 de Dezembro de 2023.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
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