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Número 50
I
SÉRIE
do Boletim Oficial da Região Administrativa
Especial de Macau, constituído pelas séries I e II
Segunda-feira, 11 de Dezembro de 2023
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SUMÁRIO
REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
Ordem Executiva n.º 88/2023 :
- Delega no Secretário para a Economia e Finanças, todos os poderes necessários para celebrar, em representação da Região Administrativa Especial de Macau, os contratos adicionais aos contratos de agenciamento entre a Região Administrativa Especial de Macau e o Banco da China, Limitada, e entre a Região Administrativa Especial de Macau e o Banco Nacional Ultramarino, S.A., para a emissão de notas com curso legal na Região Administrativa Especial de Macau.
Ordem Executiva n.º 89/2023 :
- Delega no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, todos os poderes necessários para assinar, em representação da Região Administrativa Especial de Macau, os documentos relativos à revisão do contrato de concessão do Serviço de Radiodifusão Televisiva e Sonora.
Gabinete do Secretário para a Segurança :
- Despacho do Secretário para a Segurança n.º 133/2023, que aprova as características, os modelos, os componentes, os acessórios e as regras de utilização dos uniformes ordinário e de cerimónia dos agentes pertencentes ao quadro de pessoal alfandegário dos Serviços de Alfândega, dos alunos do curso de formação de oficiais destinado aos SA e dos instruendos do curso de formação de instruendos, ambos para ingresso em posto do quadro de pessoal alfandegário dos SA, os modelos e designações dos uniformes especiais dos agentes dos SA, os modelos, descrição e demais características dos distintivos e dos emblemas dos agentes dos SA, dos alunos do CFO e dos instruendos do CFI, os modelos das insígnias de mérito comportamental, bem como os equipamentos individuais dos agentes dos SA e respectivas designações.
Tribunal de Última Instância :
Acórdão de uniformização de jurisprudência, de 16 de Novembro de 2023:
- Em face dos “bens jurídicos” protegidos pelas normas incriminatórias dos tipos de crime de “roubo qualificado (pelo emprego de arma proibida)” e de “detenção de arma proibida”, atentos os seus respectivos “sujeitos passivos”, (ofendidos), e se adquirido estiver que o arguido deteve e circulou com a referida “arma proibida” em local público, vindo a cometer o crime de “roubo” com o seu uso em momento posterior, ou que, após o cometimento do crime de “roubo” (com o uso de “arma proibida”), manteve-se na sua posse, desta forma atingindo bens jurídicos não já da vítima daquele crime de “roubo”, mas de terceiros, adequada é a sua condenação como autor da prática em “concurso efectivo” de tais crimes.
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SUMÁRIO
REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
Ordem Executiva n.º 90/2023:
- Designa o Secretário para a Administração e Justiça para exercer interinamente as funções de Chefe do Executivo.
Publicado em: 15/12/2023