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Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
1. São delegados no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário, todos os poderes necessários para assinar, em representação da Região Administrativa Especial de Macau, os documentos relativos à revisão do contrato de concessão do Serviço de Radiodifusão Televisiva e Sonora.
2. O Secretário para os Transportes e Obras Públicas pode subdelegar os poderes conferidos no número anterior.
3. A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.
6 de Dezembro de 2023.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
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