REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 89/2023

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

1. São delegados no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário, todos os poderes necessários para assinar, em representação da Região Administrativa Especial de Macau, os documentos relativos à revisão do contrato de concessão do Serviço de Radiodifusão Televisiva e Sonora.

2. O Secretário para os Transportes e Obras Públicas pode subdelegar os poderes conferidos no número anterior.

3. A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.

6 de Dezembro de 2023.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.