REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 88/2023

BO N.º:

50/2023

Publicado em:

2023.12.11

Página:

2785

  • Delega no Secretário para a Economia e Finanças, todos os poderes necessários para celebrar, em representação da Região Administrativa Especial de Macau, os contratos adicionais aos contratos de agenciamento entre a Região Administrativa Especial de Macau e o Banco da China, Limitada, e entre a Região Administrativa Especial de Macau e o Banco Nacional Ultramarino, S.A., para a emissão de notas com curso legal na Região Administrativa Especial de Macau.
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  • Lei n.º 10/2023 - Regime jurídico da emissão monetária.
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  • REGIME JURÍDICO DA EMISSÃO MONETÁRIA - NOTAS - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
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  • BANCO DA CHINA, LIMITADA - BANCO NACIONAL ULTRAMARINO, S.A. -
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    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 88/2023

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do parágrafo terceiro do artigo 108.º da mesma Lei, do n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 10/2023 (Regime jurídico da emissão monetária), e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases Gerais da Estrutura Orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Autorização

    É autorizada a celebração dos contratos adicionais aos contratos de agenciamento entre a Região Administrativa Especial de Macau e o Banco da China, Limitada, e entre a Região Administrativa Especial de Macau e o Banco Nacional Ultramarino, S.A., para a emissão de notas com curso legal na Região Administrativa Especial de Macau.

    Artigo 2.º

    Delegação de poderes

    São delegados no Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong, todos os poderes necessários para celebrar, em representação da Região Administrativa Especial de Macau, os contratos referidos no artigo anterior.

    Artigo 3.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    1 de Dezembro de 2023.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.


        

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