REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Versão Chinesa

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 69/2023

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 53.º a 55.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022 e na alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 183/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 87/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de mestrado em Arquitectura, ministrado pela Huaqiao University, nos termos e nas condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

8 de Setembro de 2023.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

———

ANEXO

1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede no exterior: Huaqiao University, sita na Cidade de Quanzhou, Província de Fujian da República Popular da China.
2. Denominação e sede da entidade colaboradora local: Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Região Administrativa Especial de Macau.
3. Local de ministração do curso: Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Região Administrativa Especial de Macau.
4. Designação do curso de ensino superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: Curso de Mestrado em Arquitectura
Mestrado
5. Plano de estudos do curso:  

 

Unidades Curriculares / Disciplinas Tipo Horas Unidades
de crédito
1.º Ano Lectivo
Língua Inglesa Obrigatória 54 3
Introdução à Cultura Chinesa » 36 2
Princípios de Design Arquitectónico » 36 2
Teoria e Prática de
Design para Cidades
» 36 2
Princípios de Design Paisagístico Moderno » 36 2
Estética da Arquitectura Clássica Chinesa » 54 3
Ciência de Sistemas e Pensamento de Design » 36 2
Estratégia Ecológica da Arquitectura » 36 2
 
2.º Ano Lectivo
Introdução à Arquitectura Regional Obrigatória 36 2
Métodos de Investigação Aplicada e Utilização Profissional Obrigatória 18 1
Actividades Práticas » 54 3
Ambiente Urbano e
Ecologia Urbana
» 18 1
Arquitectura Moderna e Cidades do Japão » 36 2
 
3.º Ano Lectivo
Dissertação Obrigatória

Notas:

1) A obtenção de 27 unidades de crédito e a elaboração e defesa de uma dissertação original são necessárias à conclusão do curso.

2) O curso é leccionado na modalidade de ensino presencial.

3) O curso funciona em regime de tempo parcial.

6. Data prevista para o início das actividades académicas: Outubro de 2023.

7. O diploma obtido após a conclusão deste curso não exclui a necessidade de confirmação nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.

Versão Chinesa

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 70/2023

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 53.º a 55.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, e na alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 183/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 87/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de mestrado em Belas Artes, ministrado pela Huaqiao University, nos termos e nas condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

8 de Setembro de 2023.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

———

ANEXO

1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede no exterior: Huaqiao University, sita na Cidade de Quanzhou, Província de Fujian da República Popular da China.
2. Denominação e sede da entidade colaboradora local: Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Região Administrativa Especial de Macau.
3. Local de ministração do curso: Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Região Administrativa Especial de Macau.
4. Designação do curso de ensino superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: Curso de Mestrado em Belas Artes
Mestrado
5. Plano de estudos do curso:  

 

Unidades curriculares / Disciplinas Tipo Horas Unidades
de crédito
1.º Ano Lectivo
Língua Inglesa Obrigatória 54 3
Introdução à Cultura Chinesa » 36 2
Estética Artística » 36 2
Teoria da Criação Artística » 36 2
Estudos de Belas Artes Populares » 54 3
Prática de Técnicas de Materiais Integrados (Elementar) » 36 2
 
Os estudantes devem frequentar, pelo menos, quatro unidades curriculares / disciplinas optativas *:
Prática de Tópicos Especiais de Pintura Ocidental Optativa 54 3
Prática de Artes Contemporâneas Chinesa e Ocidental » 54 3
Prática de Técnicas de Pintura Ocidental (Elementar) ** Optativa 36 2
Prática de Técnicas de Pintura Ocidental (Avançada) ** » 36 2
Prática de Tópicos Especiais de Caligrafia » 54 3
Prática de Tópicos Especiais de Pintura Chinesa » 54 3
Prática de Técnicas de Pintura Chinesa (Elementar) ** » 36 2
Prática de Técnicas de Pintura Chinesa (Avançada) ** » 36 2
 
2.º Ano Lectivo
Prática de Técnicas de Materiais Integrados (Avançada) Obrigatória 36 2
Prática de Histórias em Quadrinhos e Livros Ilustrados » 36 2
Tópicos Recentes sobre Arte » 36 2
Estudo de Educação de Belas Artes da Diáspora Chinesa e de Transmissão no Exterior » 54 3
Visita Especializada de Belas Artes » 36 2
 
Os estudantes devem frequentar, pelo menos, cinco unidades curriculares / disciplinas optativas *:
Prática de Criação de Pintura Ocidental (Elementar I) ** Optativa 54 3
Prática de Criação de Pintura Ocidental (Elementar II) ** » 54 3
Prática de Criação de Pintura Ocidental (Avançada I) ** Optativa 54 3
Prática de Criação de Pintura Ocidental (Avançada II) ** » 54 3
Criação e Exposição de Pintura Ocidental » 54 3
Prática de Criação de Pintura e de Caligrafia (Elementar I) ** » 54 3
Prática de Criação de Pintura e de Caligrafia (Elementar II) ** » 54 3
Prática de Criação de Pintura e de Caligrafia (Avançada I) ** » 54 3
Prática de Criação de Pintura e de Caligrafia (Avançada II) ** » 54 3
Criação e Exposição de Pintura e de Caligrafia » 54 3
 
3.º Ano Lectivo
Projecto Final e Dissertação Obrigatória

* Os estudantes devem, de acordo com as disposições, frequentar as respectivas unidades curriculares / disciplinas optativas para obter, pelo menos, 25 unidades de crédito.

** Os estudantes devem escolher as unidades curriculares / disciplinas de acordo com os níveis das respectivas unidades curriculares / disciplinas.

Notas:

1) Para a conclusão do curso, os estudantes devem obter 50 unidades de crédito (25 unidades de crédito nas disciplinas obrigatórias e 25 unidades de crédito nas disciplinas optativas) e concluir o Projecto Final e a Dissertação.

2) O curso é leccionado na modalidade de ensino presencial.

3) O curso funciona em regime de tempo parcial.

6. Data prevista para o início das actividades académicas: Outubro de 2023.

7. O diploma obtido após a conclusão deste curso não exclui a necessidade de confirmação nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.

Versão Chinesa

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 71/2023

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 53.º a 55.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022 e na alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 183/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 87/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de mestrado em Direito, ministrado pela Huaqiao University, nos termos e nas condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

12 de Setembro de 2023.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

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ANEXO

1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede no exterior:   Huaqiao University, sita na Cidade de Quanzhou, Província de Fujian da República Popular da China.
2. Denominação e sede da entidade colaboradora local:   Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Região Administrativa Especial de Macau.
3. Local de ministração do curso:   Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Região Administrativa Especial de Macau.
4. Designação do curso de ensino superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: Curso de Mestrado em Direito
Mestrado
5. Plano de estudos do curso:    

 

Unidades curriculares / Disciplinas Tipo Horas Unidades
de crédito
1.º Ano Lectivo
Língua Inglesa Obrigatória 54 3
Tópicos Especiais de Jurisprudência » 54 3
Tópicos Especiais da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e da Política Constitucional Obrigatória 54 3
Tópicos Especiais de Direito Civil » 54 3
Tópicos Especiais de Direito Penal » 54 3
Tópicos Especiais de Direito Económico Internacional » 54 3
Tópicos Especiais de Direito Económico » 54 3
Tópicos Especiais de Direito Processual Civil » 54 3
Introdução à Cultura Chinesa » 36 2
 
2.º Ano Lectivo
Tópicos Especiais de Direito Internacional Obrigatória 54 3
Tópicos Especiais de Direito das Sociedades Comerciais e Bolsa de Valores » 54 3
Tópicos Especiais de Responsabilidade por Violação do Direito » 36 2
Tópicos Especiais de Direito Processual Penal » 54 3
Tópicos Especiais de Direito Comercial » 54 3
 
3.º Ano Lectivo
Dissertação Obrigatória

Notas:

1) A obtenção de 40 unidades de crédito e a elaboração e defesa de uma dissertação original são necessárias para a conclusão do curso.

2) O curso é leccionado na modalidade de ensino presencial.

3) O curso funciona em regime de tempo parcial.

6. Data prevista para o início das actividades académicas: Outubro de 2023.

7. O diploma obtido após a conclusão deste curso não exclui a necessidade de confirmação nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.

Versão Chinesa

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 72/2023

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 53.º a 55.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022 e na alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 183/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 87/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de mestrado em Gestão Empresarial, ministrado pela Huaqiao University, nos termos e nas condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

12 de Setembro de 2023.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

———

ANEXO

1.
Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede no exterior:
  Huaqiao University, sita na Cidade de Quanzhou, Província de Fujian da República Popular da China.
2. Denominação e sede da entidade colaboradora local:   Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Região Administrativa Especial de Macau.
3. Local de ministração do curso:   Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Região Administrativa Especial de Macau.
4. Designação do curso de ensino superior e grau académico, diploma ou certificado que confere:   Curso de Mestrado em Gestão Empresarial
Mestrado
5. Plano de estudos do curso:    

 

Unidades curriculares / Disciplinas Tipo Horas Unidades
de crédito
1.º Ano Lectivo
Língua Inglesa Obrigatória 54 3
Introdução à Cultura Chinesa » 36 2
Microeconomia Intermédia Obrigatória 54 3
Gestão » 54 3
Gestão de Marketing » 36 2
Contabilidade » 36 2
Gestão Financeira » 36 2
 
2.º Ano Lectivo
Gestão Estratégica Obrigatória 36 2
Comportamento Organizacional » 36 2
Contabilidade de Gestão Avançada » 36 2
Gestão de Recursos Humanos » 36 2
Gestão Logística » 36 2
 
3.º Ano Lectivo
Dissertação Obrigatória

Notas:

1) A obtenção de 27 unidades de crédito e a elaboração e defesa de uma dissertação original são necessárias para a conclusão do curso.

2) O curso é leccionado na modalidade de ensino presencial.

3) O curso funciona em regime de tempo parcial.

6. Data prevista para o início das actividades académicas: Outubro de 2023.

7. O diploma obtido após a conclusão deste curso não exclui a necessidade de confirmação nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.

Versão Chinesa

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 73/2023

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, conjugado com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 183/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 87/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É revogado o Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 93/2022.

2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

14 de Setembro de 2023.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.