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Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 53.º a 55.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022 e na alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 183/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 87/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. Mantendo-se o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau do curso de mestrado em Educação da South China Normal University, reconhecido pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 194/2011, é autorizado o funcionamento do referido curso de acordo com o novo plano de estudos, nos termos e nas condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
2. O plano de estudos constante do anexo referido no número anterior aplica-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2023/2024, devendo aplicar-se aos restantes estudantes as regras sobre transição e conclusão do respectivo plano de estudos definidas para cada caso concreto e, em qualquer circunstância, ser garantida a atribuição do grau, diploma ou certificado e o respectivo reconhecimento oficial pela instituição de ensino superior, de modo idêntico aos mesmos cursos por si ministrados no local onde tem a sua sede.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
21 de Agosto de 2023.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
1. | Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede no exterior: | South China Normal University, sita em Shipai, zona de Tianhe, cidade de Cantão, Província de Guangdong da República Popular da China. | |
2. | Denominação e sede da entidade colaboradora local: | Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Região Administrativa Especial de Macau. | |
3. | Local de ministração do curso: | Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Região Administrativa Especial de Macau. | |
4. | Designação do curso de ensino superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: | Curso de Mestrado em Educação Mestrado |
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5. |
Plano de estudos do curso: |
Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
1.º Ano Lectivo | |||
Língua Estrangeira para Fins Académicos | Obrigatória | 48 | 3 |
Teoria da Educação Moderna | » | 48 | 3 |
Metodologia de Investigação em Educação | » | 48 | 3 |
História do Desenvolvimento Educacional da China e do Ocidente | » | 48 | 3 |
Tecnologia Educacional Moderna | » | 48 | 3 |
2.º Ano Lectivo | |||
Pesquisa sobre Psicologia da Educação | Obrigatória | 48 | 3 |
Desenvolvimento e Estudos Comparados da Educação Internacional | » | 48 | 3 |
Direcção e Administração Escolar | Optativa | 48 | 3 |
Consulta e Tratamento de Psicologia | » | 48 | 3 |
Estudo do Desenvolvimento Psicológico das Crianças Pré-escolares | » | 48 | 3 |
Teorias do Currículo e do Ensino | » | 48 | 3 |
3.º Ano Lectivo | |||
Dissertação | Obrigatória | — | — |
Nota:
1) Os estudantes devem escolher três disciplinas optativas de entre as quatro indicadas.
2) A obtenção de 30 unidades de crédito e a elaboração e defesa de uma dissertação original são necessárias à conclusão do curso.
3) O curso é leccionado na modalidade de ensino presencial.
4) O curso funciona em regime de tempo parcial.
6. Data prevista para o início das actividades académicas: Setembro de 2023.
7. O diploma obtido após a conclusão deste curso não exclui a necessidade de confirmação nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 53.º a 55.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022 e na alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 183/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 87/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de mestrado em Educação de Ciência e de Tecnologia, ministrado pela South China Normal University, nos termos e nas condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
21 de Agosto de 2023.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
1. | Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede no exterior: | South China Normal University, sita em Shipai, zona de Tianhe, cidade de Cantão, Província de Guangdong da República Popular da China. | |
2. | Denominação e sede da entidade colaboradora local: | Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Região Administrativa Especial de Macau. | |
3. | Local de ministração do curso: | Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Região Administrativa Especial de Macau. | |
4. | Designação do curso de ensino superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: | Curso de Mestrado em Educação de Ciência e de Tecnologia Mestrado |
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5. |
Plano de estudos do curso: |
Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
1.º Ano Lectivo | |||
Língua Estrangeira para Fins Académicos | Obrigatória | 48 | 3 |
Fundamentos da Educação | » | 32 | 2 |
Teoria do Currículo e do Ensino | » | 32 | 2 |
Metodologia de Investigação em Educação | » | 32 | 2 |
Desenvolvimento Psicológico e Educação do Adolescente | » | 32 | 2 |
Novos Padrões Curriculares e Estudo sobre Materiais Didácticos do Curso de Ciências | » | 32 | 2 |
Desenvolvimento Recente da Teoria da Educação STEAM e Estudo de Caso | » | 32 | 2 |
HPS e Educação Científica | » | 32 | 2 |
STSE e Educação Científica | » | 32 | 2 |
Métodos Teóricos e Técnicos de Avaliação de Literacias Essenciais | » | 32 | 2 |
Ética em Tecnologia Científica e Engenharia | » | 32 | 2 |
Estudo de Casos Práticos | » | — | 2 |
2.º Ano Lectivo | |||
Popularização e Divulgação da Ciência em Escolas Primárias e Secundárias | Obrigatória | 32 | 2 |
Ensino Reflexivo e Redação da Dissertação na Área do Ensino e Investigação | » | 32 | 2 |
Monitoramento e Avaliação da Qualidade Educacional | » | 32 | 2 |
Observação e Reflexão na Área de Educação | » | — | 2 |
Pesquisa de Tópicos de Ensino | » | — | 2 |
3.º Ano Lectivo | |||
Dissertação | Obrigatória | — | — |
Notas:
1) A obtenção de 35 unidades de crédito e a elaboração e defesa de uma dissertação original são necessárias à conclusão do curso.
2) O curso é leccionado na modalidade de ensino presencial.
3) O curso funciona em regime de tempo parcial.
6. Data prevista para o início das actividades académicas: Setembro de 2023.
7. O diploma obtido após a conclusão deste curso não exclui a necessidade de confirmação nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.
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