REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA
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Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 54/2023
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado na Universidade da Cidade de Macau o curso de licenciatura em Linguística Aplicada.
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
8 de Agosto de 2023.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
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ANEXO I
Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Linguística Aplicada
1. Área científica: Linguística Aplicada.
2. Áreas de especialização:
1) Comunicação Intercultural;
2) Utilização e Implementação Linguísticas.
3. Duração normal do curso: 4 anos.
4. Língua(s) veicular(es): Chinesa / Inglesa.
5. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
6. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022.
7. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 144 unidades de crédito.
ANEXO II
Plano de estudos do curso de licenciatura em Linguística Aplicada
Quadro I
| Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
| 1.º Ano Lectivo | |||
| Língua Inglesa Académica | Obrigatória | 45 | 3 |
| Discurso e Debate em Língua Inglesa | » | 45 | 3 |
| Leitura em Língua Inglesa I | » | 45 | 3 |
| Leitura em Língua Inglesa II | » | 45 | 3 |
| Conversação em Língua Inglesa I | » | 45 | 3 |
| Conversação em Língua Inglesa II | » | 45 | 3 |
| Escrita em Língua Inglesa I | » | 45 | 3 |
| Escrita em Língua Inglesa II | » | 45 | 3 |
| Constituição e Lei Básica | » | 45 | 3 |
| Língua e Cultura Chinesa | » | 45 | 3 |
| 2.º Ano Lectivo | |||
| Introdução à Linguística Aplicada | Obrigatória | 45 | 3 |
| Literatura Inglesa e Americana | » | 45 | 3 |
| Introdução à Aprendizagem de Línguas | » | 45 | 3 |
| Escrita em Língua Inglesa III | » | 45 | 3 |
| Escrita em Língua Inglesa IV | » | 45 | 3 |
| Sociolinguística | » | 45 | 3 |
| Análise do Discurso | » | 45 | 3 |
| Pensamentos Críticos e Uso de Línguas | » | 45 | 3 |
| 3.º Ano Lectivo | |||
| Unidades curriculares / disciplinas dos cursos de licenciatura disponíveis nas outras unidades académicas da Universidade* | Obrigatória | 135 | 9 |
| Do 1.º ao 3.º Ano Lectivo | |||
| Unidades curriculares / disciplinas optativas do quadro IV** | Obrigatória | 315 | 21 |
* Os estudantes devem frequentar as unidades curriculares / disciplinas especializadas (excepto as unidades curriculares / disciplinas de projecto ou trabalho de graduação, bem como as unidades curriculares / disciplinas em que a prática constitui a sua parte essencial) dos cursos de licenciatura disponíveis nas outras unidades académicas e definidas pela Universidade, para obterem 9 unidades de crédito.
** Os estudantes devem frequentar, 7 unidades curriculares / disciplinas optativas de, pelo menos, três áreas definidas no quadro IV, para obterem 21 unidades de crédito.
Quadro II
| Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
| Os estudantes devem escolher as unidades curriculares / disciplinas de uma das seguintes áreas de especialização para obterem 45 unidades de crédito: | |||
| Comunicação Intercultural | |||
| 3.º Ano Lectivo | |||
| Relações Públicas | Obrigatória | 45 | 3 |
| Comunicação Multimodal* | » | 45 | 3 |
| Globalização, Migração e Cultura | » | 45 | 3 |
| Religião, Filosofia e Ética | » | 45 | 3 |
| Língua, Identidade e Sociedade* | » | 45 | 3 |
| Estudo do Folclore, Etnologia e Tradição* | » | 45 | 3 |
| Estágio I | » | 45 | 3 |
| 4.º Ano Lectivo | |||
| Métodos de Investigação em Interacção Intercultural | Obrigatória | 45 | 3 |
| Tópicos Especiais de Diplomacia, de Política e de História Mundial* | » | 45 | 3 |
| Estágio II | » | 45 | 3 |
| Monografia | » | 225 | 15 |
| Utilização e Implementação Linguísticas | |||
| 3.º Ano Lectivo | |||
| Língua Inglesa como Língua Mundial* | Obrigatória | 45 | 3 |
| Ensino Multilíngue* | » | 45 | 3 |
| Utilização e Implementação Linguísticas na Educação | » | 45 | 3 |
| Comunicação e Discursos em Sala de Aula | » | 45 | 3 |
| Literatura Infantil | » | 45 | 3 |
| Estudos Interculturais da Infância | » | 45 | 3 |
| Estágio I | » | 45 | 3 |
| 4.º Ano Lectivo | |||
| Prática e Investigação em Linguística Aplicada | Obrigatória | 45 | 3 |
| Avaliação e Valorização Linguísticas* | » | 45 | 3 |
| Estágio II | » | 45 | 3 |
| Monografia | » | 225 | 15 |
*As unidades curriculares / disciplinas definidas que podem ser escolhidas pelos estudantes que frequentam outra área de especialização do curso.
Quadro III
| Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
| Introdução à Linguística de Corpus | Optativa | 45 | 3 |
| Inglês Profissional | » | 45 | 3 |
| Apoios a Estudantes com Perturbações da Linguagem | » | 45 | 3 |
| Psicologia da Educação | » | 45 | 3 |
| Cursos de Línguas e Design de Materiais de Apoio ao Ensino | » | 45 | 3 |
| Design e Métodos Pedagógicos | » | 45 | 3 |
| Tecnologia Educacional | » | 45 | 3 |
| Introdução à Pragmática em Língua Inglesa | » | 45 | 3 |
Quadro IV
| Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
| Área de Comunicação Intercultural | |||
| Cantonense e Cultura de Lingnan | Optativa | 45 | 3 |
| Língua e Cultura Portuguesa | » | 45 | 3 |
| Técnicas de Apresentação em Público | » | 45 | 3 |
| Introdução à Literatura Ocidental | » | 45 | 3 |
| Tópicos Especiais em Comunicação Intercultural | » | 45 | 3 |
| Área de Perspectivas de Ciências e Tecnologia | |||
| Introdução à Tecnologia da Informação | Optativa | 45 | 3 |
| Fundamentos da Internet das Coisas | » | 45 | 3 |
| Introdução à Rede de Computadores | » | 45 | 3 |
| Decisão e Pensamento em Big Data | » | 45 | 3 |
| Introdução à Programação | » | 45 | 3 |
| Tópicos Especiais em Ciências e Tecnologia | » | 45 | 3 |
| Área de Compreensão Internacional | |||
| Estudo Geral sobre a Cultura Ocidental | Optativa | 45 | 3 |
| História de Macau: o Encontro das Culturas Orientais e Ocidentais | » | 45 | 3 |
| Tópicos Especiais em Compreensão Internacional: Macau e o Mundo | » | 45 | 3 |
| Tópicos Especiais em Compreensão Internacional: a China e o Mundo | » | 45 | 3 |
| Área de Cultivação Artística | |||
| Apreciação e Prática de Arte | Optativa | 45 | 3 |
| Apreciação de Música Chinesa | » | 45 | 3 |
| Introdução às Artes Performativas | » | 45 | 3 |
| Apreciação de Filmes | » | 45 | 3 |
| Tópicos Especiais em Cultivação Artística | » | 45 | 3 |
| Área de Reflexão sobre Humanidades | |||
| Comparação entre Filosofia Chinesa e Ocidental | Optativa | 45 | 3 |
| Leituras Seleccionadas de Obras Famosas da História | » | 45 | 3 |
| Leitura Orientada de Obras Clássicas das Artes Liberais | » | 45 | 3 |
| Serviço e Experiência | » | 45 | 3 |
| Tópicos Especiais em Reflexão sobre Humanidades | » | 45 | 3 |
Nota 1: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 144 unidades de crédito, distribuídas da seguinte forma:
1) 84 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas obrigatórias do quadro I do presente anexo;
2) 45 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas obrigatórias da área de especialização escolhida do quadro II do presente anexo;
3) 15 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas de outras áreas de especialização do quadro II ou nas unidades curriculares / disciplinas optativas do quadro III do presente anexo.
Nota 2: Os estudantes não podem frequentar, mais uma vez, as unidades curriculares / disciplinas que concluíram.
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Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 55/2023
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado na Universidade da Cidade de Macau o curso de mestrado em Linguística Aplicada.
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
8 de Agosto de 2023.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
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ANEXO I
Organização científico-pedagógica do curso de mestrado em Linguística Aplicada
1. Ramo de conhecimento: Linguística Aplicada.
2. Áreas de especialização:
1) Ensino de Língua Inglesa Não Materna (TESOL);
2) Ensino de Língua Chinesa para Estrangeiros (TCSOL);
3) Comunicação Intercultural;
4) Ensino de Línguas para Crianças.
3. Duração normal do curso: 2 anos.
4. Língua(s) veicular(es): Chinesa / Inglesa.
5. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
6. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022.
7. Requisitos de graduação:
1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 37 unidades de crédito.
2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma dissertação escrita original.
ANEXO II
Plano de estudos do curso de mestrado em Linguística Aplicada
Quadro I
| Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
| Metodologia de Investigação | Obrigatória | 45 | 3 |
| Introdução à Linguística Aplicada | » | 45 | 3 |
Quadro II
| Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
| Os estudantes devem escolher as unidades curriculares / disciplinas de uma das seguintes áreas de especialização para obterem 12 unidades de crédito: | |||
| Ensino de Língua Inglesa Não Materna (TESOL) | |||
| Métodos, Pedagogia e Técnicas de Ensino de TESOL* | Obrigatória | 45 | 3 |
| Currículos e Materiais: Design e Avaliação* | » | 45 | 3 |
| Aprendizagem e Aquisição de Segunda Língua* | » | 45 | 3 |
| Avaliação no Ensino de Língua Inglesa* | » | 45 | 3 |
| Ensino de Língua Chinesa para Estrangeiros (TCSOL) | |||
| Pedagogia de TCSOL* | Obrigatória | 45 | 3 |
| Vocabulário e Gramática: Teoria e Prática | » | 45 | 3 |
| Introdução à Cultura Chinesa e às Obras Clássicas* | » | 45 | 3 |
| Práticas de Ensino de Língua Chinesa* | » | 45 | 3 |
| Comunicação Intercultural | |||
| Introdução à Comunicação Intercultural | Obrigatória | 45 | 3 |
| Interacção Intercultural em Locais de Trabalho | » | 45 | 3 |
| Gestão de Comunicação Intercultural em Locais de Trabalho* | » | 45 | 3 |
| Língua, Discurso e Identidade* | » | 45 | 3 |
| Ensino de Línguas para Crianças | |||
| Ensino de Línguas para Crianças: Métodos, Pedagogias e Técnicas | Obrigatória | 45 | 3 |
| Multimodalidade e Literacia | » | 45 | 3 |
| Estudos da Infância em Ambiente Intercultural* | » | 45 | 3 |
| Psicologia do Desenvolvimento Infantil* | » | 45 | 3 |
* As unidades curriculares / disciplinas definidas que podem ser escolhidas pelos estudantes que frequentam outra área de especialização do curso.
Quadro III
| Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
| Desenvolvimento Profissional para Professores de Línguas | Optativa | 45 | 3 |
| Linguística de Corpus e Língua Inglesa para Fins Específicos | » | 45 | 3 |
| Contextos Sociais do Multilinguismo, Práticas Pedagógicas e Planeamento de Políticas Educativas | » | 45 | 3 |
| A Psicologia Social da Comunicação | » | 45 | 3 |
| Diversidade Cultural e Estudo Especial de Identidade Cultural | » | 45 | 3 |
| Clássicos de Estudos Linguísticos Sócio-Culturais | » | 45 | 3 |
| Leituras da Literatura Clássica Chinesa | » | 45 | 3 |
| Leituras Seleccionadas de Ficção em Chinês Vernacular | » | 45 | 3 |
Quadro IV
| Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
| Dissertação | Obrigatória | — | 10 |
Nota 1: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 37 unidades de crédito, distribuídas da seguinte forma:
1) 6 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas obrigatórias do quadro I do presente anexo;
2) 12 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas obrigatórias da área de especialização escolhida do quadro II do presente anexo;
3) 9 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas de outras áreas de especialização do quadro II ou nas unidades curriculares / disciplinas optativas do quadro III do presente anexo;
4) 10 unidades de crédito na dissertação do quadro IV do presente anexo.
Nota 2: Os estudantes não podem frequentar, mais uma vez, as unidades curriculares / disciplinas que concluíram.
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Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 56/2023
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado na Universidade da Cidade de Macau o curso de doutoramento em Linguística Aplicada.
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
8 de Agosto de 2023.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
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ANEXO I
Organização científico-pedagógica do curso de doutoramento em Linguística Aplicada
1. Ramo de conhecimento: Linguística Aplicada.
2. Duração normal do curso: 3 anos.
3. Língua(s) veicular(es): Chinesa / Inglesa.
4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 21.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022.
6. Requisitos de graduação:
1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 42 unidades de crédito.
2) A obtenção do grau de doutor está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma tese escrita original.
ANEXO II
Plano de estudos do curso de doutoramento em Linguística Aplicada
Quadro I
| Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
| Currículos e Elementos de Pesquisa em Doutoramento em Linguística Aplicada | Obrigatória | 45 | 3 |
| Perspectivas e Críticas Recentes sobre Linguística Aplicada | » | 45 | 3 |
| Desenvolvimento de Tópicos de Pesquisa em Linguística Aplicada | » | 45 | 3 |
| Metodologia e Ética de Pesquisa | » | 45 | 3 |
| Metodologia e Práticas de Pesquisa em Linguística Aplicada | » | 45 | 3 |
| Conceitos de Linguística Aplicada e Avaliação dos Casos | » | 45 | 3 |
| Metodologia de Análise de Dados de Pesquisa | » | 45 | 3 |
| Projecto de Pesquisa sobre Construção e Dialéctica de Linguística Aplicada | » | 45 | 3 |
| Apresentação e Publicação de Resultado de Pesquisa | » | 45 | 3 |
Quadro II
| Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
| Tese | Obrigatória | — | 15 |
Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 42 unidades de crédito, distribuídas da seguinte forma: 27 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas obrigatórias do quadro I; 15 unidades de crédito na tese do quadro II.
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Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 57/2023
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado na Universidade da Cidade de Macau o curso de licenciatura em Ciência da Informática.
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
8 de Agosto de 2023.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
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ANEXO I
Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Ciência da Informática
1. Área científica: Ciência da Informática.
2. Áreas de especialização:
1) Segurança da Informação;
2) Ciência de Dados;
3) Inteligência Artificial.
3. Duração normal do curso: 4 anos.
4. Língua(s) veicular(es): Chinesa / Inglesa.
5. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
6. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022.
7. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 126 unidades de crédito.
ANEXO II
Plano de estudos do curso de licenciatura em Ciência da Informática
Quadro I
| Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
| 1.º Ano Lectivo | |||
| Língua Inglesa de Nível Universitário I | Obrigatória | 45 | 3 |
| Língua Inglesa de Nível Universitário II | » | 45 | 3 |
| Matemática Avançada | » | 45 | 3 |
| Álgebra Linear | » | 45 | 3 |
| Matemática Discreta | » | 45 | 3 |
| Estatísticas Matemáticas | » | 45 | 3 |
| Introdução à Ciência da Informática | » | 45 | 3 |
| Programação Avançada | » | 45 | 3 |
| Estúdio de Design Computing I | » | 45 | 3 |
| Constituição e Lei Básica | » | 45 | 3 |
| Língua e Cultura Chinesa | » | 45 | 3 |
| 2.º Ano Lectivo | |||
| Língua Inglesa de Nível Universitário III | Obrigatória | 45 | 3 |
| Língua Inglesa de Nível Universitário IV | » | 45 | 3 |
| Introdução à Segurança em Informática | » | 45 | 3 |
| Estrutura de Dados e Algoritmos | » | 45 | 3 |
| Sistemas de Bases de Dados | » | 45 | 3 |
| Introdução aos Sistemas Operativos | » | 45 | 3 |
| Introdução à Arquitectura Informática | » | 45 | 3 |
| Engenharia de Software | » | 45 | 3 |
| Interacção Humano-Computador | » | 45 | 3 |
| Redes Informáticas | » | 45 | 3 |
| Estúdio de Design Computing II | » | 45 | 3 |
| Do 2.º ao 4.º Ano Lectivo | |||
| Unidades curriculares / disciplinas optativas do quadro IV* | Obrigatória | 135 | 9 |
| Do 3.º ao 4.º Ano Lectivo | |||
| Unidades curriculares / disciplinas dos cursos de licenciatura disponíveis nas outras unidades académicas da Universidade** | Obrigatória | 135 | 9 |
* Os estudantes devem frequentar, 3 unidades curriculares / disciplinas, escolhendo, respectivamente, uma unidade curricular / disciplina optativa, em cada uma das três áreas do quadro IV, para obterem 9 unidades de crédito.
** Os estudantes devem frequentar as unidades curriculares / disciplinas especializadas (excepto as unidades curriculares / disciplinas de projecto ou trabalho de graduação, bem como as unidades curriculares / disciplinas em que a prática constitui a sua parte essencial) dos cursos de licenciatura disponíveis nas outras unidades académicas e definidas pela Universidade, para obterem 9 unidades de crédito.
Quadro II
| Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
| Os estudantes devem escolher as unidades curriculares / disciplinas de uma das seguintes áreas de especialização para obterem 33 unidades de crédito: | |||
| Segurança da Informação | |||
| 3.º Ano Lectivo | |||
| Segurança em Sistemas de Informática* | Obrigatória | 45 | 3 |
| Segurança das Redes Informáticas* | » | 45 | 3 |
| Criptografia e sua Aplicação* | » | 45 | 3 |
| Privacidade da Informação* | » | 45 | 3 |
| Tópicos Recentes em Segurança da Informação* | » | 45 | 3 |
| Estúdio de Design Computing III | » | 45 | 3 |
| 4.º Ano Lectivo | |||
| Projecto Final | Obrigatória | 225 | 15 |
| Ciência de Dados | |||
| 3.º Ano Lectivo | |||
| Análise de Dados e Inferência Estatística* | Obrigatória | 45 | 3 |
| Introdução à Programação de Big Data* | » | 45 | 3 |
| Computação em Nuvem e Análises de Big Data* | » | 45 | 3 |
| Análises de Big Data e sua Aplicação* | » | 45 | 3 |
| Tópicos Recentes em Ciência de Dados* | » | 45 | 3 |
| Estúdio de Design Computing III | » | 45 | 3 |
| 4.º Ano Lectivo | |||
| Projecto Final | Obrigatória | 225 | 15 |
| Inteligência Artificial | |||
| 3.º Ano Lectivo | |||
| Introdução à Inteligência Artificial* | Obrigatória | 45 | 3 |
| Introdução às Redes Neurais de Inteligência Artificial* | » | 45 | 3 |
| Mineração de Dados e Aprendizagem de Máquinas* | » | 45 | 3 |
| Introdução à Robótica e Computação Cerebral* | » | 45 | 3 |
| Tópicos Recentes em Inteligência Artificial* | » | 45 | 3 |
| Estúdio de Design Computing III | » | 45 | 3 |
| 4.º Ano Lectivo | |||
| Projecto Final | Obrigatória | 225 | 15 |
* As unidades curriculares / disciplinas definidas que podem ser escolhidas pelos estudantes que frequentam outra área de especialização do curso.
Quadro III
| Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
| Desenvolvimento de Aplicações Móveis | Optativa | 45 | 3 |
| Computação Distribuída e Computação em Nuvem | » | 45 | 3 |
Quadro IV
| Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
| Área de Comunicação Intercultural | |||
| Cantonense e Cultura de Lingnan | Optativa | 45 | 3 |
| Língua e Cultura Portuguesa | » | 45 | 3 |
| Técnicas de Apresentação em Público | » | 45 | 3 |
| Introdução à Literatura Ocidental | » | 45 | 3 |
| Tópicos Especiais em Comunicação Intercultural | » | 45 | 3 |
| Área de Perspectivas de Ciências e Tecnologia | |||
| Introdução à Tecnologia da Informação | Optativa | 45 | 3 |
| Fundamentos da Internet das Coisas | » | 45 | 3 |
| Introdução à Rede de Computadores | » | 45 | 3 |
| Decisão e Pensamento em Big Data | » | 45 | 3 |
| Introdução à Programação | » | 45 | 3 |
| Tópicos Especiais em Ciências e Tecnologia | » | 45 | 3 |
| Área de Compreensão Internacional | |||
| Estudo Geral sobre a Cultura Ocidental | Optativa | 45 | 3 |
| História de Macau: o Encontro das Culturas Orientais e Ocidentais | » | 45 | 3 |
| Tópicos Especiais em Compreensão Internacional: Macau e o Mundo | » | 45 | 3 |
| Tópicos Especiais em Compreensão Internacional: a China e o Mundo | » | 45 | 3 |
| Área de Cultivação Artística | |||
| Apreciação e Prática de Arte | Optativa | 45 | 3 |
| Apreciação de Música Chinesa | » | 45 | 3 |
| Introdução às Artes Performativas | » | 45 | 3 |
| Apreciação de Filmes | » | 45 | 3 |
| Tópicos Especiais em Cultivação Artística | » | 45 | 3 |
| Área de Reflexão sobre Humanidades | |||
| Comparação entre Filosofia Chinesa e Ocidental | Optativa | 45 | 3 |
| Leituras Seleccionadas de Obras Famosas da História | » | 45 | 3 |
| Leitura Orientada de Obras Clássicas das Artes Liberais | » | 45 | 3 |
| Serviço e Experiência | » | 45 | 3 |
| Tópicos Especiais em Reflexão sobre Humanidades | » | 45 | 3 |
Nota 1: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 126 unidades de crédito, distribuídas da seguinte forma:
1) 84 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas obrigatórias do quadro I do presente anexo;
2) 33 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas obrigatórias da área de especialização escolhida do quadro II do presente anexo;
3) 9 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas de outras áreas de especialização do quadro II ou nas unidades curriculares / disciplinas optativas do quadro III do presente anexo.
Nota 2: Os estudantes não podem frequentar, mais uma vez, as unidades curriculares / disciplinas que concluíram.
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Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 58/2023
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado na Universidade da Cidade de Macau o curso de mestrado em Ciência da Informática.
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
8 de Agosto de 2023.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
———
ANEXO I
Organização científico-pedagógica do curso de mestrado em Ciência da Informática
1. Ramo de conhecimento: Ciência da Informática.
2. Áreas de especialização:
1) Inteligência Artificial;
2) Segurança da Informação.
3. Duração normal do curso: 2 anos.
4. Língua(s) veicular(es): Chinesa / Inglesa.
5. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
6. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022.
7. Requisitos de graduação:
1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 37 unidades de crédito.
2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma dissertação escrita original.
ANEXO II
Plano de estudos do curso de mestrado em Ciência da Informática
Quadro I
| Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
| Programação Avançada e Engenharia de Software |
Obrigatória | 45 | 3 |
| Arquitectura Informática Avançada | » | 45 | 3 |
| Comunicação e Redes Informáticas | » | 45 | 3 |
| Tópicos Especiais Académicos | » | ─ | 1 |
Quadro II
| Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
| Os estudantes devem escolher as unidades curriculares / disciplinas de uma das seguintes áreas de especialização para obterem 9 unidades de crédito: | |||
| Inteligência Artificial | |||
| Inteligência Artificial e Computacional* | Obrigatória | 45 | 3 |
| Redes Neurais* | » | 45 | 3 |
| Algoritmos e Aplicação de Aprendizagem de Máquinas* | » | 45 | 3 |
| Segurança da Informação | |||
| Segurança em Arquitectura Informática* | Obrigatória | 45 | 3 |
| Segurança de Redes Informáticas e Protocolos de Segurança* | » | 45 | 3 |
| Criptografia* | » | 45 | 3 |
* As unidades curriculares / disciplinas definidas que podem ser escolhidas pelos estudantes que frequentam outra área de especialização do curso.
Quadro III
| Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
| Análise de Séries Cronológicas | Optativa | 45 | 3 |
| Métodos de Computação Paralela | » | 45 | 3 |
| Robótica e Computação Cerebral | » | 45 | 3 |
| Privacidade e Aplicação da Informação | » | 45 | 3 |
| Análises de Big Data | » | 45 | 3 |
| Inferência Estatística de Dados | » | 45 | 3 |
| Tópicos Recentes em Inteligência Artificial | » | 45 | 3 |
| Tópicos Recentes em Ciência de Dados | » | 45 | 3 |
| Tópicos Recentes em Segurança da Informação | » | 45 | 3 |
Quadro IV
| Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
| Dissertação | Obrigatória | ─ | 12 |
Nota 1: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 37 unidades de crédito, distribuídas da seguinte forma:
1) 10 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas obrigatórias do quadro I do presente anexo;
2) 9 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas obrigatórias da área de especialização escolhida do quadro II do presente anexo;
3) 6 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas de outra área de especialização do quadro II ou nas unidades curriculares / disciplinas optativas do quadro III do presente anexo;
4) 12 unidades de crédito na dissertação do quadro IV do presente anexo.
Nota 2: Os estudantes não podem frequentar, mais uma vez, as unidades curriculares / disciplinas que concluíram.
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Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 59/2023
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado na Universidade da Cidade de Macau o curso de doutoramento em Ciência da Informática.
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
8 de Agosto de 2023.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
———
ANEXO I
Organização científico-pedagógica do curso de doutoramento em Ciência da Informática
1. Ramo de conhecimento: Ciência da Informática.
2. Áreas de estudos:
1) Inteligência Artificial;
2) Segurança da Informação.
3. Duração normal do curso: 3 anos.
4. Língua(s) veicular(es): Chinesa / Inglesa.
5. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
6. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 21.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022.
7. Requisitos de graduação:
1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 37 unidades de crédito.
2) A obtenção do grau de doutor está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma tese escrita original.
ANEXO II
Plano de estudos do curso de doutoramento em Ciência da Informática
Quadro I
| Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
| Os estudantes devem escolher as unidades curriculares / disciplinas de uma das seguintes áreas de estudos para obterem 7 unidades de crédito: | |||
| Inteligência Artificial | |||
| Pesquisa de Inteligência Artificial | Obrigatória | 45 | 3 |
| Inteligência Artificial e Análise Bayesiana | » | 45 | 3 |
| Tópicos Especiais Académicos | » | – | 1 |
| Segurança da Informação | |||
| Pesquisa em Segurança da Informação | Obrigatória | 45 | 3 |
| Pesquisa sobre Privacidade da Informação | » | 45 | 3 |
| Tópicos Especiais Académicos | » | – | 1 |
Quadro II
| Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
| Inteligência Computacional | Optativa | 45 | 3 |
| Reconhecimento de Padrões | » | 45 | 3 |
| Estudos de Análise Recente em Ciências de Dados | » | 45 | 3 |
| Documentação e Artigos Científicos | » | 45 | 3 |
| Criptografia Avançada | » | 45 | 3 |
| Provas de Segurança | » | 45 | 3 |
Quadro III
| Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
| Tese | Obrigatória | – | 18 |
Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 37 unidades de crédito, distribuídas da seguinte forma:
1) 7 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas obrigatórias da área de estudo escolhido do quadro I do presente anexo;
2) 12 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas optativas do quadro II do presente anexo;
3) 18 unidades de crédito na tese do quadro III do presente anexo.



