Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado na Universidade da Cidade de Macau o curso de licenciatura em Linguística Aplicada.
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
8 de Agosto de 2023.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
1. Área científica: Linguística Aplicada.
2. Áreas de especialização:
1) Comunicação Intercultural;
2) Utilização e Implementação Linguísticas.
3. Duração normal do curso: 4 anos.
4. Língua(s) veicular(es): Chinesa / Inglesa.
5. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
6. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022.
7. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 144 unidades de crédito.
Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
1.º Ano Lectivo | |||
Língua Inglesa Académica | Obrigatória | 45 | 3 |
Discurso e Debate em Língua Inglesa | » | 45 | 3 |
Leitura em Língua Inglesa I | » | 45 | 3 |
Leitura em Língua Inglesa II | » | 45 | 3 |
Conversação em Língua Inglesa I | » | 45 | 3 |
Conversação em Língua Inglesa II | » | 45 | 3 |
Escrita em Língua Inglesa I | » | 45 | 3 |
Escrita em Língua Inglesa II | » | 45 | 3 |
Constituição e Lei Básica | » | 45 | 3 |
Língua e Cultura Chinesa | » | 45 | 3 |
2.º Ano Lectivo | |||
Introdução à Linguística Aplicada | Obrigatória | 45 | 3 |
Literatura Inglesa e Americana | » | 45 | 3 |
Introdução à Aprendizagem de Línguas | » | 45 | 3 |
Escrita em Língua Inglesa III | » | 45 | 3 |
Escrita em Língua Inglesa IV | » | 45 | 3 |
Sociolinguística | » | 45 | 3 |
Análise do Discurso | » | 45 | 3 |
Pensamentos Críticos e Uso de Línguas | » | 45 | 3 |
3.º Ano Lectivo | |||
Unidades curriculares / disciplinas dos cursos de licenciatura disponíveis nas outras unidades académicas da Universidade* | Obrigatória | 135 | 9 |
Do 1.º ao 3.º Ano Lectivo | |||
Unidades curriculares / disciplinas optativas do quadro IV** | Obrigatória | 315 | 21 |
* Os estudantes devem frequentar as unidades curriculares / disciplinas especializadas (excepto as unidades curriculares / disciplinas de projecto ou trabalho de graduação, bem como as unidades curriculares / disciplinas em que a prática constitui a sua parte essencial) dos cursos de licenciatura disponíveis nas outras unidades académicas e definidas pela Universidade, para obterem 9 unidades de crédito.
** Os estudantes devem frequentar, 7 unidades curriculares / disciplinas optativas de, pelo menos, três áreas definidas no quadro IV, para obterem 21 unidades de crédito.
Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Os estudantes devem escolher as unidades curriculares / disciplinas de uma das seguintes áreas de especialização para obterem 45 unidades de crédito: | |||
Comunicação Intercultural | |||
3.º Ano Lectivo | |||
Relações Públicas | Obrigatória | 45 | 3 |
Comunicação Multimodal* | » | 45 | 3 |
Globalização, Migração e Cultura | » | 45 | 3 |
Religião, Filosofia e Ética | » | 45 | 3 |
Língua, Identidade e Sociedade* | » | 45 | 3 |
Estudo do Folclore, Etnologia e Tradição* | » | 45 | 3 |
Estágio I | » | 45 | 3 |
4.º Ano Lectivo | |||
Métodos de Investigação em Interacção Intercultural | Obrigatória | 45 | 3 |
Tópicos Especiais de Diplomacia, de Política e de História Mundial* | » | 45 | 3 |
Estágio II | » | 45 | 3 |
Monografia | » | 225 | 15 |
Utilização e Implementação Linguísticas | |||
3.º Ano Lectivo | |||
Língua Inglesa como Língua Mundial* | Obrigatória | 45 | 3 |
Ensino Multilíngue* | » | 45 | 3 |
Utilização e Implementação Linguísticas na Educação | » | 45 | 3 |
Comunicação e Discursos em Sala de Aula | » | 45 | 3 |
Literatura Infantil | » | 45 | 3 |
Estudos Interculturais da Infância | » | 45 | 3 |
Estágio I | » | 45 | 3 |
4.º Ano Lectivo | |||
Prática e Investigação em Linguística Aplicada | Obrigatória | 45 | 3 |
Avaliação e Valorização Linguísticas* | » | 45 | 3 |
Estágio II | » | 45 | 3 |
Monografia | » | 225 | 15 |
*As unidades curriculares / disciplinas definidas que podem ser escolhidas pelos estudantes que frequentam outra área de especialização do curso.
Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Introdução à Linguística de Corpus | Optativa | 45 | 3 |
Inglês Profissional | » | 45 | 3 |
Apoios a Estudantes com Perturbações da Linguagem | Optativa | 45 | 3 |
Psicologia da Educação | » | 45 | 3 |
Cursos de Línguas e Design de Materiais de Apoio ao Ensino | » | 45 | 3 |
Design e Métodos Pedagógicos | » | 45 | 3 |
Tecnologia Educacional | » | 45 | 3 |
Introdução à Pragmática em Língua Inglesa | » | 45 | 3 |
Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Área de Comunicação Intercultural | |||
Cantonense e Cultura de Lingnan | Optativa | 45 | 3 |
Língua e Cultura Portuguesa | » | 45 | 3 |
Técnicas de Apresentação em Público | » | 45 | 3 |
Introdução à Literatura Ocidental | » | 45 | 3 |
Tópicos Especiais em Comunicação Intercultural | » | 45 | 3 |
Área de Perspectivas de Ciências e Tecnologia | |||
Introdução à Tecnologia da Informação | Optativa | 45 | 3 |
Fundamentos da Internet das Coisas | » | 45 | 3 |
Introdução à Rede de Computadores | » | 45 | 3 |
Decisão e Pensamento em Big Data | » | 45 | 3 |
Introdução à Programação | » | 45 | 3 |
Tópicos Especiais em Ciências e Tecnologia | » | 45 | 3 |
Área de Compreensão Internacional | |||
Estudo Geral sobre a Cultura Ocidental | Optativa | 45 | 3 |
História de Macau: o Encontro das Culturas Orientais e Ocidentais | Optativa | 45 | 3 |
Tópicos Especiais em Compreensão Internacional: Macau e o Mundo | » | 45 | 3 |
Tópicos Especiais em Compreensão Internacional: a China e o Mundo | » | 45 | 3 |
Área de Cultivação Artística | |||
Apreciação e Prática de Arte | Optativa | 45 | 3 |
Apreciação de Música Chinesa | » | 45 | 3 |
Introdução às Artes Performativas | » | 45 | 3 |
Apreciação de Filmes | » | 45 | 3 |
Tópicos Especiais em Cultivação Artística | » | 45 | 3 |
Área de Reflexão sobre Humanidades | |||
Comparação entre Filosofia Chinesa e Ocidental | Optativa | 45 | 3 |
Leituras Seleccionadas de Obras Famosas da História | » | 45 | 3 |
Leitura Orientada de Obras Clássicas das Artes Liberais | » | 45 | 3 |
Serviço e Experiência | » | 45 | 3 |
Tópicos Especiais em Reflexão sobre Humanidades | » | 45 | 3 |
Nota 1: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 144 unidades de crédito, distribuídas da seguinte forma:
1) 84 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas obrigatórias do quadro I do presente anexo;
2) 45 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas obrigatórias da área de especialização escolhida do quadro II do presente anexo;
3) 15 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas de outras áreas de especialização do quadro II ou nas unidades curriculares / disciplinas optativas do quadro III do presente anexo.
Nota 2: Os estudantes não podem frequentar, mais uma vez, as unidades curriculares / disciplinas que concluíram.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado na Universidade da Cidade de Macau o curso de mestrado em Linguística Aplicada.
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
8 de Agosto de 2023.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
1. Ramo de conhecimento: Linguística Aplicada.
2. Áreas de especialização:
1) Ensino de Língua Inglesa Não Materna (TESOL);
2) Ensino de Língua Chinesa para Estrangeiros (TCSOL);
3) Comunicação Intercultural;
4) Ensino de Línguas para Crianças.
3. Duração normal do curso: 2 anos.
4. Língua(s) veicular(es): Chinesa / Inglesa.
5. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
6. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022.
7. Requisitos de graduação:
1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 37 unidades de crédito.
2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma dissertação escrita original.
Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Metodologia de Investigação | Obrigatória | 45 | 3 |
Introdução à Linguística Aplicada | » | 45 | 3 |
Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Os estudantes devem escolher as unidades curriculares / disciplinas de uma das seguintes áreas de especialização para obterem 12 unidades de crédito: | |||
Ensino de Língua Inglesa Não Materna (TESOL) | |||
Métodos, Pedagogia e Técnicas de Ensino de TESOL* | Obrigatória | 45 | 3 |
Currículos e Materiais: Design e Avaliação* | » | 45 | 3 |
Aprendizagem e Aquisição de Segunda Língua* | » | 45 | 3 |
Avaliação no Ensino de Língua Inglesa* | » | 45 | 3 |
Ensino de Língua Chinesa para Estrangeiros (TCSOL) | |||
Pedagogia de TCSOL* | Obrigatória | 45 | 3 |
Vocabulário e Gramática: Teoria e Prática | » | 45 | 3 |
Introdução à Cultura Chinesa e às Obras Clássicas* | » | 45 | 3 |
Práticas de Ensino de Língua Chinesa* | » | 45 | 3 |
Comunicação Intercultural | |||
Introdução à Comunicação Intercultural | Obrigatória | 45 | 3 |
Interacção Intercultural em Locais de Trabalho | » | 45 | 3 |
Gestão de Comunicação Intercultural em Locais de Trabalho* | Obrigatória | 45 | 3 |
Língua, Discurso e Identidade* | » | 45 | 3 |
Ensino de Línguas para Crianças | |||
Ensino de Línguas para Crianças: Métodos, Pedagogias e Técnicas | Obrigatória | 45 | 3 |
Multimodalidade e Literacia | » | 45 | 3 |
Estudos da Infância em Ambiente Intercultural* | » | 45 | 3 |
Psicologia do Desenvolvimento Infantil* | » | 45 | 3 |
* As unidades curriculares / disciplinas definidas que podem ser escolhidas pelos estudantes que frequentam outra área de especialização do curso.
Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Desenvolvimento Profissional para Professores de Línguas | Optativa | 45 | 3 |
Linguística de Corpus e Língua Inglesa para Fins Específicos | » | 45 | 3 |
Contextos Sociais do Multilinguismo, Práticas Pedagógicas e Planeamento de Políticas Educativas | » | 45 | 3 |
A Psicologia Social da Comunicação | » | 45 | 3 |
Diversidade Cultural e Estudo Especial de Identidade Cultural | » | 45 | 3 |
Clássicos de Estudos Linguísticos Sócio-Culturais | » | 45 | 3 |
Leituras da Literatura Clássica Chinesa | » | 45 | 3 |
Leituras Seleccionadas de Ficção em Chinês Vernacular | Optativa | 45 | 3 |
Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Dissertação | Obrigatória | — | 10 |
Nota 1: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 37 unidades de crédito, distribuídas da seguinte forma:
1) 6 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas obrigatórias do quadro I do presente anexo;
2) 12 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas obrigatórias da área de especialização escolhida do quadro II do presente anexo;
3) 9 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas de outras áreas de especialização do quadro II ou nas unidades curriculares / disciplinas optativas do quadro III do presente anexo;
4) 10 unidades de crédito na dissertação do quadro IV do presente anexo.
Nota 2: Os estudantes não podem frequentar, mais uma vez, as unidades curriculares / disciplinas que concluíram.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado na Universidade da Cidade de Macau o curso de doutoramento em Linguística Aplicada.
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
8 de Agosto de 2023.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
1. Ramo de conhecimento: Linguística Aplicada.
2. Duração normal do curso: 3 anos.
3. Língua(s) veicular(es): Chinesa / Inglesa.
4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 21.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022.
6. Requisitos de graduação:
1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 42 unidades de crédito.
2) A obtenção do grau de doutor está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma tese escrita original.
Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Currículos e Elementos de Pesquisa em Doutoramento em Linguística Aplicada | Obrigatória | 45 | 3 |
Perspectivas e Críticas Recentes sobre Linguística Aplicada | » | 45 | 3 |
Desenvolvimento de Tópicos de Pesquisa em Linguística Aplicada | » | 45 | 3 |
Metodologia e Ética de Pesquisa | » | 45 | 3 |
Metodologia e Práticas de Pesquisa em Linguística Aplicada | » | 45 | 3 |
Conceitos de Linguística Aplicada e Avaliação dos Casos | » | 45 | 3 |
Metodologia de Análise de Dados de Pesquisa | » | 45 | 3 |
Projecto de Pesquisa sobre Construção e Dialéctica de Linguística Aplicada | » | 45 | 3 |
Apresentação e Publicação de Resultado de Pesquisa | Obrigatória | 45 | 3 |
Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Tese | Obrigatória | — | 15 |
Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 42 unidades de crédito, distribuídas da seguinte forma: 27 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas obrigatórias do quadro I; 15 unidades de crédito na tese do quadro II.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado na Universidade da Cidade de Macau o curso de licenciatura em Ciência da Informática.
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
8 de Agosto de 2023.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
1. Área científica: Ciência da Informática.
2. Áreas de especialização:
1) Segurança da Informação;
2) Ciência de Dados;
3) Inteligência Artificial.
3. Duração normal do curso: 4 anos.
4. Língua(s) veicular(es): Chinesa / Inglesa.
5. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
6. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022.
7. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 126 unidades de crédito.
Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
1.º Ano Lectivo | |||
Língua Inglesa de Nível Universitário I | Obrigatória | 45 | 3 |
Língua Inglesa de Nível Universitário II | » | 45 | 3 |
Matemática Avançada | » | 45 | 3 |
Álgebra Linear | » | 45 | 3 |
Matemática Discreta | » | 45 | 3 |
Estatísticas Matemáticas | » | 45 | 3 |
Introdução à Ciência da Informática | » | 45 | 3 |
Programação Avançada | » | 45 | 3 |
Estúdio de Design Computing I | » | 45 | 3 |
Constituição e Lei Básica | » | 45 | 3 |
Língua e Cultura Chinesa | » | 45 | 3 |
2.º Ano Lectivo | |||
Língua Inglesa de Nível Universitário III | Obrigatória | 45 | 3 |
Língua Inglesa de Nível Universitário IV | » | 45 | 3 |
Introdução à Segurança em Informática | » | 45 | 3 |
Estrutura de Dados e Algoritmos | » | 45 | 3 |
Sistemas de Bases de Dados | Obrigatória | 45 | 3 |
Introdução aos Sistemas Operativos | » | 45 | 3 |
Introdução à Arquitectura Informática | » | 45 | 3 |
Engenharia de Software | » | 45 | 3 |
Interacção Humano-Computador | » | 45 | 3 |
Redes Informáticas | » | 45 | 3 |
Estúdio de Design Computing II | » | 45 | 3 |
Do 2.º ao 4.º Ano Lectivo | |||
Unidades curriculares / disciplinas optativas do quadro IV* | Obrigatória | 135 | 9 |
Do 3.º ao 4.º Ano Lectivo | |||
Unidades curriculares / disciplinas dos cursos de licenciatura disponíveis nas outras unidades académicas da Universidade** | Obrigatória | 135 | 9 |
* Os estudantes devem frequentar, 3 unidades curriculares / disciplinas, escolhendo, respectivamente, uma unidade curricular / disciplina optativa, em cada uma das três áreas do quadro IV, para obterem 9 unidades de crédito.
** Os estudantes devem frequentar as unidades curriculares / disciplinas especializadas (excepto as unidades curriculares / disciplinas de projecto ou trabalho de graduação, bem como as unidades curriculares / disciplinas em que a prática constitui a sua parte essencial) dos cursos de licenciatura disponíveis nas outras unidades académicas e definidas pela Universidade, para obterem 9 unidades de crédito.
Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Os estudantes devem escolher as unidades curriculares / disciplinas de uma das seguintes áreas de especialização para obterem 33 unidades de crédito: | |||
Segurança da Informação | |||
3.º Ano Lectivo | |||
Segurança em Sistemas de Informática* | Obrigatória | 45 | 3 |
Segurança das Redes Informáticas* | Obrigatória | 45 | 3 |
Criptografia e sua Aplicação* | » | 45 | 3 |
Privacidade da Informação* | » | 45 | 3 |
Tópicos Recentes em Segurança da Informação* | » | 45 | 3 |
Estúdio de Design Computing III | » | 45 | 3 |
4.º Ano Lectivo | |||
Projecto Final | Obrigatória | 225 | 15 |
Ciência de Dados | |||
3.º Ano Lectivo | |||
Análise de Dados e Inferência Estatística* | Obrigatória | 45 | 3 |
Introdução à Programação de Big Data* | » | 45 | 3 |
Computação em Nuvem e Análises de Big Data* | » | 45 | 3 |
Análises de Big Data e sua Aplicação* | » | 45 | 3 |
Tópicos Recentes em Ciência de Dados* | » | 45 | 3 |
Estúdio de Design Computing III | » | 45 | 3 |
4.º Ano Lectivo | |||
Projecto Final | Obrigatória | 225 | 15 |
Inteligência Artificial | |||
3.º Ano Lectivo | |||
Introdução à Inteligência Artificial* | Obrigatória | 45 | 3 |
Introdução às Redes Neurais de Inteligência Artificial* | » | 45 | 3 |
Mineração de Dados e Aprendizagem de Máquinas* | » | 45 | 3 |
Introdução à Robótica e Computação Cerebral* | » | 45 | 3 |
Tópicos Recentes em Inteligência Artificial* | » | 45 | 3 |
Estúdio de Design Computing III | Obrigatória | 45 | 3 |
4.º Ano Lectivo | |||
Projecto Final | Obrigatória | 225 | 15 |
* As unidades curriculares / disciplinas definidas que podem ser escolhidas pelos estudantes que frequentam outra área de especialização do curso.
Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Desenvolvimento de Aplicações Móveis | Optativa | 45 | 3 |
Computação Distribuída e Computação em Nuvem | » | 45 | 3 |
Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Área de Comunicação Intercultural | |||
Cantonense e Cultura de Lingnan | Optativa | 45 | 3 |
Língua e Cultura Portuguesa | » | 45 | 3 |
Técnicas de Apresentação em Público | » | 45 | 3 |
Introdução à Literatura Ocidental | » | 45 | 3 |
Tópicos Especiais em Comunicação Intercultural | » | 45 | 3 |
Área de Perspectivas de Ciências e Tecnologia | |||
Introdução à Tecnologia da Informação | Optativa | 45 | 3 |
Fundamentos da Internet das Coisas | » | 45 | 3 |
Introdução à Rede de Computadores | » | 45 | 3 |
Decisão e Pensamento em Big Data | » | 45 | 3 |
Introdução à Programação | » | 45 | 3 |
Tópicos Especiais em Ciências e Tecnologia | Optativa | 45 | 3 |
Área de Compreensão Internacional | |||
Estudo Geral sobre a Cultura Ocidental | Optativa | 45 | 3 |
História de Macau: o Encontro das Culturas Orientais e Ocidentais | » | 45 | 3 |
Tópicos Especiais em Compreensão Internacional: Macau e o Mundo | » | 45 | 3 |
Tópicos Especiais em Compreensão Internacional: a China e o Mundo | » | 45 | 3 |
Área de Cultivação Artística | |||
Apreciação e Prática de Arte | Optativa | 45 | 3 |
Apreciação de Música Chinesa | » | 45 | 3 |
Introdução às Artes Performativas | » | 45 | 3 |
Apreciação de Filmes | » | 45 | 3 |
Tópicos Especiais em Cultivação Artística | » | 45 | 3 |
Área de Reflexão sobre Humanidades | |||
Comparação entre Filosofia Chinesa e Ocidental | Optativa | 45 | 3 |
Leituras Seleccionadas de Obras Famosas da História | » | 45 | 3 |
Leitura Orientada de Obras Clássicas das Artes Liberais | » | 45 | 3 |
Serviço e Experiência | » | 45 | 3 |
Tópicos Especiais em Reflexão sobre Humanidades | » | 45 | 3 |
Nota 1: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 126 unidades de crédito, distribuídas da seguinte forma:
1) 84 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas obrigatórias do quadro I do presente anexo;
2) 33 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas obrigatórias da área de especialização escolhida do quadro II do presente anexo;
3) 9 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas de outras áreas de especialização do quadro II ou nas unidades curriculares / disciplinas optativas do quadro III do presente anexo.
Nota 2: Os estudantes não podem frequentar, mais uma vez, as unidades curriculares / disciplinas que concluíram.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado na Universidade da Cidade de Macau o curso de mestrado em Ciência da Informática.
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
8 de Agosto de 2023.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
1. Ramo de conhecimento: Ciência da Informática.
2. Áreas de especialização:
1) Inteligência Artificial;
2) Segurança da Informação.
3. Duração normal do curso: 2 anos.
4. Língua(s) veicular(es): Chinesa / Inglesa.
5. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
6. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022.
7. Requisitos de graduação:
1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 37 unidades de crédito.
2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma dissertação escrita original.
Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Programação Avançada e Engenharia de Software |
Obrigatória | 45 | 3 |
Arquitectura Informática Avançada | » | 45 | 3 |
Comunicação e Redes Informáticas | » | 45 | 3 |
Tópicos Especiais Académicos | » | ─ | 1 |
Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Os estudantes devem escolher as unidades curriculares / disciplinas de uma das seguintes áreas de especialização para obterem 9 unidades de crédito: | |||
Inteligência Artificial | |||
Inteligência Artificial e Computacional* | Obrigatória | 45 | 3 |
Redes Neurais* | » | 45 | 3 |
Algoritmos e Aplicação de Aprendizagem de Máquinas* | » | 45 | 3 |
Segurança da Informação | |||
Segurança em Arquitectura Informática* | Obrigatória | 45 | 3 |
Segurança de Redes Informáticas e Protocolos de Segurança* | Obrigatória | 45 | 3 |
Criptografia* | » | 45 | 3 |
* As unidades curriculares / disciplinas definidas que podem ser escolhidas pelos estudantes que frequentam outra área de especialização do curso.
Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Análise de Séries Cronológicas | Optativa | 45 | 3 |
Métodos de Computação Paralela | » | 45 | 3 |
Robótica e Computação Cerebral | » | 45 | 3 |
Privacidade e Aplicação da Informação | » | 45 | 3 |
Análises de Big Data | » | 45 | 3 |
Inferência Estatística de Dados | » | 45 | 3 |
Tópicos Recentes em Inteligência Artificial | » | 45 | 3 |
Tópicos Recentes em Ciência de Dados | » | 45 | 3 |
Tópicos Recentes em Segurança da Informação | » | 45 | 3 |
Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Dissertação | Obrigatória | ─ | 12 |
Nota 1: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 37 unidades de crédito, distribuídas da seguinte forma:
1) 10 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas obrigatórias do quadro I do presente anexo;
2) 9 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas obrigatórias da área de especialização escolhida do quadro II do presente anexo;
3) 6 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas de outra área de especialização do quadro II ou nas unidades curriculares / disciplinas optativas do quadro III do presente anexo;
4) 12 unidades de crédito na dissertação do quadro IV do presente anexo.
Nota 2: Os estudantes não podem frequentar, mais uma vez, as unidades curriculares / disciplinas que concluíram.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado na Universidade da Cidade de Macau o curso de doutoramento em Ciência da Informática.
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
8 de Agosto de 2023.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
1. Ramo de conhecimento: Ciência da Informática.
2. Áreas de estudos:
1) Inteligência Artificial;
2) Segurança da Informação.
3. Duração normal do curso: 3 anos.
4. Língua(s) veicular(es): Chinesa / Inglesa.
5. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
6. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 21.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022.
7. Requisitos de graduação:
1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 37 unidades de crédito.
2) A obtenção do grau de doutor está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma tese escrita original.
Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Os estudantes devem escolher as unidades curriculares / disciplinas de uma das seguintes áreas de estudos para obterem 7 unidades de crédito: | |||
Inteligência Artificial | |||
Pesquisa de Inteligência Artificial | Obrigatória | 45 | 3 |
Inteligência Artificial e Análise Bayesiana | » | 45 | 3 |
Tópicos Especiais Académicos | » | – | 1 |
Segurança da Informação | |||
Pesquisa em Segurança da Informação | Obrigatória | 45 | 3 |
Pesquisa sobre Privacidade da Informação | » | 45 | 3 |
Tópicos Especiais Académicos | » | – | 1 |
Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Inteligência Computacional | Optativa | 45 | 3 |
Reconhecimento de Padrões | » | 45 | 3 |
Estudos de Análise Recente em Ciências de Dados | » | 45 | 3 |
Documentação e Artigos Científicos | » | 45 | 3 |
Criptografia Avançada | Optativa | 45 | 3 |
Provas de Segurança | » | 45 | 3 |
Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Tese | Obrigatória | – | 18 |
Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 37 unidades de crédito, distribuídas da seguinte forma:
1) 7 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas obrigatórias da área de estudo escolhido do quadro I do presente anexo;
2) 12 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas optativas do quadro II do presente anexo;
3) 18 unidades de crédito na tese do quadro III do presente anexo.