Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 40/2020 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
1. É criado o Centro de Educação Moral, como centro de acção educativa que funciona no âmbito da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude.
2. O Centro de Educação Moral é responsável por:
1) Apoiar as escolas no desenvolvimento dos trabalhos da educação moral e organizar acções de formação e actividades relacionadas com a educação moral para os trabalhadores da área da educação, desenvolvendo as suas capacidades profissionais de educação moral;
2) Elaborar recursos pedagógicos relacionados com a educação moral e promover actividades de educação moral, incluindo com as escolas e associações.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2023.
11 de Agosto de 2023.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.