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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 67/2023

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 40/2020 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Objecto

1. É criado o Centro de Educação Moral, como centro de acção educativa que funciona no âmbito da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude.

2. O Centro de Educação Moral é responsável por:

1) Apoiar as escolas no desenvolvimento dos trabalhos da educação moral e organizar acções de formação e actividades relacionadas com a educação moral para os trabalhadores da área da educação, desenvolvendo as suas capacidades profissionais de educação moral;

2) Elaborar recursos pedagógicos relacionados com a educação moral e promover actividades de educação moral, incluindo com as escolas e associações.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2023.

11 de Agosto de 2023.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.