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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 66/2023

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 40/2020 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Objecto

1. É criado o Centro de Apoio Psicopedagógico e Ensino Especial, como centro de acção educativa que funciona no âmbito da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude.

2. O Centro de Apoio Psicopedagógico e Ensino Especial é responsável por:

1) Prestar serviços de aconselhamento aos estudantes da Região Administrativa Especial de Macau, no sentido de fomentar as suas capacidades em termos de autoconhecimento, desenvolvimento das potencialidades e criação de bons conceitos de vida e valores;

2) Desenvolver actividades temáticas de aconselhamento com características de prevenção e de desenvolvimento e prestar aconselhamento individual, bem como prestar apoio, em situações de crise, aos estudantes com necessidades;

3) Prestar serviços de consulta e avaliação aos estudantes com necessidades educativas especiais e prestar apoio, serviços de terapia e aconselhamento necessários ao ensino;

4) Sugerir instrumentos de assistência adequados aos estudantes com dificuldades motoras.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2023.

11 de Agosto de 2023.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.