Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 40/2020 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
1. É criado o Centro de Apoio Psicopedagógico e Ensino Especial, como centro de acção educativa que funciona no âmbito da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude.
2. O Centro de Apoio Psicopedagógico e Ensino Especial é responsável por:
1) Prestar serviços de aconselhamento aos estudantes da Região Administrativa Especial de Macau, no sentido de fomentar as suas capacidades em termos de autoconhecimento, desenvolvimento das potencialidades e criação de bons conceitos de vida e valores;
2) Desenvolver actividades temáticas de aconselhamento com características de prevenção e de desenvolvimento e prestar aconselhamento individual, bem como prestar apoio, em situações de crise, aos estudantes com necessidades;
3) Prestar serviços de consulta e avaliação aos estudantes com necessidades educativas especiais e prestar apoio, serviços de terapia e aconselhamento necessários ao ensino;
4) Sugerir instrumentos de assistência adequados aos estudantes com dificuldades motoras.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2023.
11 de Agosto de 2023.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.