Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2021 (Alteração à Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
O quadro de pessoal do Instituto do Desporto, constante do mapa 1 do anexo a que se refere o artigo 25.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2015 (Organização e funcionamento do Instituto do Desporto), é substituído pelo constante do anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
23 de Junho de 2023.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
Grupo de pessoal | Nível | Cargos e carreiras | Número de lugares |
Direcção e chefia | — | Presidente | 1 |
— | Vice-presidente | 2 | |
Chefe de departamento | 5 | ||
Chefe de divisão | 11 | ||
Pessoal médico | — | Médico | 5 |
Técnico superior | 5 | Técnico superior | 28 |
Técnico superior de saúde | — | Técnico superior de saúde | 8 |
Enfermagem | — | Enfermeiro | 6 |
Interpretação e tradução | — | Intérprete-tradutor | 4 |
Técnico | 4 | Técnico | 25 |
Técnico de saúde | — | Técnico de diagnóstico e terapêutica | 2 |
Interpretação e tradução | — | Letrado | 1 |
Técnico de apoio | 3 | Adjunto-técnico | 50 |
— | Assistente de relações públicas | 2 a) | |
Assistente técnico administrativo | 3 a) | ||
Total | 153 |
a) Lugares a extinguir quando vagarem.