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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 43/2023

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2021 (Alteração à Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e do n.º 2 do artigo 49.º da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Alteração ao quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos

O quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos constante do mapa I a que se refere o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 61/96/M, de 14 de Outubro, é substituído pelo constante do anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

20 de Junho de 2023.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

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ANEXO

Quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos

(a que se refere o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 61/96/M, de 14 de Outubro)

Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras Número de lugares
Direcção e chefia Director 1
Subdirector 2
Chefe de departamento 5
Chefe de divisão 10
Chefe de sector 1
Chefe de secção 2
Técnico superior 5 Técnico superior 44
Interpretação e tradução Intérprete-tradutor 4
Estatística Técnico de estatística 18 a)
Técnico 4 Técnico 13
Interpretação e tradução Letrado 1
Técnico de apoio 3 Adjunto-técnico 97
Assistente técnico administrativo 8 a)
Agente de censos e inquéritos 21 a)
Estatística Codificador de comércio externo 9 a)
Informática Técnico auxiliar de informática 2 a)
Obras públicas Desenhador 2
Total 240

a) Lugares a extinguir quando vagarem.