Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2021 (Alteração à Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
O quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, constante do Mapa 1 a que se refere o n.º 2 do artigo 91.º do Regulamento Orgânico da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/89/M, de 9 de Janeiro, é substituído pelo constante do anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
20 de Junho de 2023.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
Grupo de pessoal | Nível | Cargos e carreiras | Número de lugares |
Direcção e chefia | — | Director | 1 |
Subdirector | 2 | ||
Chefe de departamento | 7 | ||
Chefe de divisão | 18 | ||
Técnico superior | 5 | Técnico superior | 46 |
Interpretação e tradução | — | Intérprete-tradutor | 4 |
Técnico | 4 | Técnico | 18 |
Interpretação e tradução | — | Letrado | 2 |
Técnico de apoio | 3 | Adjunto-técnico | 119 |
Correios | — | Técnico-adjunto postal | 1 a) |
Telecomunicações | — | Técnico-adjunto de radiocomunicações | 2 a) |
Obras públicas | — | Desenhador | 1 |
Fiscal técnico | 1 | ||
Técnico de apoio | — | Assistente técnico administrativo | 5 a) |
Oficial de exploração postal | 4 a) | ||
Correios | — | Distribuidor postal | 90 |
Total | 321 |
a) Lugares a extinguir quando vagarem.