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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 39/2023

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2021 (Alteração à Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Alteração ao quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações

O quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, constante do Mapa 1 a que se refere o n.º 2 do artigo 91.º do Regulamento Orgânico da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/89/M, de 9 de Janeiro, é substituído pelo constante do anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

20 de Junho de 2023.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

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ANEXO

Quadro de pessoal dos CTT

(a que se refere o n.º 2 do artigo 91.º do Regulamento Orgânico da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/89/M, de 9 de Janeiro)

Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras Número de lugares
Direcção e chefia  Director 1
Subdirector 2
Chefe de departamento 7
Chefe de divisão 18
Técnico superior 5 Técnico superior 46
Interpretação e tradução Intérprete-tradutor 4
Técnico 4 Técnico 18
Interpretação e tradução Letrado 2
Técnico de apoio 3 Adjunto-técnico 119
Correios Técnico-adjunto postal 1 a)
Telecomunicações Técnico-adjunto de radiocomunicações 2 a)
Obras públicas  Desenhador 1
Fiscal técnico 1
Técnico de apoio  Assistente técnico administrativo 5 a)
Oficial de exploração postal 4 a)
Correios Distribuidor postal 90
 Total 321

a) Lugares a extinguir quando vagarem.