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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 35/2023

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2021 (Alteração à Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e do n.º 2 do artigo 49.º da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Alteração ao quadro de pessoal do Gabinete de Comunicação Social

O quadro de pessoal do Gabinete de Comunicação Social, constante do mapa anexo a que se refere o n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 7/2012 (Organização e funcionamento do Gabinete de Comunicação Social), é substituído pelo constante do anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

16 de Junho de 2023.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

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ANEXO

Quadro de pessoal do Gabinete de Comunicação Social

(a que se refere o n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 7/2012)

Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras Número de lugares
Direcção e chefia Director 1
Subdirector 1
Chefe de departamento 2
Chefe de divisão 5
Técnico superior 5 Técnico superior 15
Interpretação e tradução Intérprete-tradutor 4
Técnico 4 Técnico 13
Interpretação e tradução Letrado 2
Pessoal de redacção Redactor 2 a)
Técnico de apoio 3 Adjunto-técnico 23
Assistente técnico administrativo 3 a)
Fotógrafo e operador de meios audiovisuais 1 a)
Total 72

a) Lugares a extinguir quando vagarem.