Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 (Regulamentação do procedimento da formação médica e em enfermagem especializadas), a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. Aos médicos residentes colocados em instituições ou estabelecimentos de saúde públicos para a realização da formação médica especializada são devidas as seguintes remunerações ou subsídios:
1) Médicos residentes nomeados em comissão de serviço ou providos por contrato administrativo de provimento têm direito a uma remuneração mensal correspondente ao índice 620 da tabela indiciária da função pública;
2) Médicos residentes que tenham celebrado contrato de formação têm direito a um subsídio mensal de 61 122 patacas.
2. Aos enfermeiros em formação especializada colocados em instituições ou estabelecimentos de saúde públicos para a realização da formação complementar são devidas as seguintes remunerações ou subsídios:
1) Enfermeiros em formação especializada nomeados em comissão de serviço ou providos por contrato administrativo de provimento têm direito a uma remuneração mensal correspondente à anteriormente auferida no seu cargo de origem;
2) Enfermeiros em formação especializada que tenham celebrado contrato de formação têm direito a um subsídio mensal de 10 000 patacas.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
14 de Junho de 2023.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.