REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 40/2023

BO N.º:

26/2023

Publicado em:

2023.6.26

Página:

1625

  • Fixa as remunerações ou subsídios dos médicos residentes e dos enfermeiros em formação especializada colocados em instituições ou estabelecimentos de saúde públicos para a realização da formação médica especializada e da realização da formação complementar.
Revogado por :
  • Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 106/2023 - Fixa as remunerações ou subsídios dos médicos residentes e dos enfermeiros em formação especializada colocados em instituições ou estabelecimentos de saúde públicos subordinados aos Serviços de Saúde para a realização da formação médica especializada e da realização da formação complementar, bem como os subsídios mensais dos médicos residentes colocados em instituições ou estabelecimentos de saúde públicos não subordinados aos Serviços de Saúde para a realização da formação médica especializada, nos diversos anos do programa de formação.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 45/2021 - Regulamentação do procedimento da formação médica e em enfermagem especializadas.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • CONSELHO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE - SERVIÇOS DE SAÚDE -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Este diploma foi revogado por: Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 106/2023

    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 40/2023

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 (Regulamentação do procedimento da formação médica e em enfermagem especializadas), a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. Aos médicos residentes colocados em instituições ou estabelecimentos de saúde públicos para a realização da formação médica especializada são devidas as seguintes remunerações ou subsídios:

    1) Médicos residentes nomeados em comissão de serviço ou providos por contrato administrativo de provimento têm direito a uma remuneração mensal correspondente ao índice 620 da tabela indiciária da função pública;

    2) Médicos residentes que tenham celebrado contrato de formação têm direito a um subsídio mensal de 61 122 patacas.

    2. Aos enfermeiros em formação especializada colocados em instituições ou estabelecimentos de saúde públicos para a realização da formação complementar são devidas as seguintes remunerações ou subsídios:

    1) Enfermeiros em formação especializada nomeados em comissão de serviço ou providos por contrato administrativo de provimento têm direito a uma remuneração mensal correspondente à anteriormente auferida no seu cargo de origem;

    2) Enfermeiros em formação especializada que tenham celebrado contrato de formação têm direito a um subsídio mensal de 10 000 patacas.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    14 de Junho de 2023.

    A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.


        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader