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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 26/2023

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2021 (Alteração à Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Alteração ao quadro de pessoal dos Serviços de Polícia Unitários

O quadro de pessoal dos Serviços de Polícia Unitários, constante do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 5/2009 (Organização e funcionamento dos Serviços de Polícia Unitários), alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 20/2021, é substituído pelo constante do mapa anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

8 de Junho de 2023.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

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Mapa Anexo

Quadro de pessoal dos Serviços de Polícia Unitários

(a que se refere o n.º 2 do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 5/2009, alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 20/2021)

Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras Número de lugares
Direcção e chefia - Adjunto 3
- Chefe de departamento 3
- Chefe de divisão 3
Técnico superior 5 Técnico superior 12
Interpretação e tradução - Intérprete-tradutor 5
Técnico 4 Técnico 12
Técnico de apoio 3 Adjunto-técnico 13
Total 51