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Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 59/2023

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 14.º do Regulamento Administrativo n.º 16/2004 (Método de determinação do montante do prémio de concessão), o Chefe do Executivo manda:

1. As Tabelas 1 e 3 a 8 do Regulamento Administrativo n.º 16/2004 são substituídas pelas Tabelas 1 e 3 a 8 do presente despacho.

2. As listagens que constituem os Anexos I a III ao Regulamento Administrativo n.º 16/2004 são substituídas pelas listagens que constituem os Anexos I a III ao presente despacho, do qual fazem parte integrante.

3. As tabelas e listagens, referidas nos dois números anteriores, não se aplicam aos procedimentos em curso cujo estudo prévio respeitante ao aproveitamento do terreno, do qual constem as características da construção, volumetria, finalidades e tabela de áreas, ou projecto de arquitectura tenha sido aprovado antes da entrada em vigor do presente despacho, sem prejuízo da caducidade do acto de aprovação, estabelecida no n.º 1 do artigo 15.º do Regulamento Administrativo n.º 38/2022 (Regulamentação do regime jurídico da construção urbana).

4. São revogados os Despachos do Chefe do Executivo n.os 267/2007, 328/2011 e 385/2013.

5. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

19 de Maio de 2023.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

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TABELA 1

Custo de construção e valorização, por metro quadrado, aplicável às finalidades habitacional e comercial

Finalidades habitacional e comercial
Classe Custo de construção
(Patacas)
Valorização
(Patacas)
≤ 7 pisos > 7 pisos Habitacional Comercial
≤ 7 pisos > 7 pisos
A 10 200 11 900 37 300 41 000 72 300
B 10 200 12 400 40 000 43 900 92 300
C 10 200 13 000 44 300 47 000 120 300
D 10 200 13 500 46 700 49 000 148 600
E 10 500 14 000 47 500 55 000 190 500
F 11 500 14 900 53 000 69 000 199 700
G 12 200 16 000 62 900 81 900 281 800
H 12 800 17 000 68 900 89 800 379 800
I 13 400 18 100 80 900 105 400 498 400
J 14 000 19 300 92 900 121 000 783 200

TABELA 3

Custo de construção e valorização, por metro quadrado, aplicável à finalidade industrial

Finalidade industrial
Localização Custo de construção
(Patacas)
Valorização
(Patacas)
Propriedade horizontal Propriedade
única
Propriedade horizontal Propriedade
única
Macau
Taipa
Coloane
10 000 10 000 50 500 50 500

TABELA 4

Preço unitário do prémio de concessão, por metro quadrado de área bruta de construção, aplicável à finalidade hoteleira

Finalidade hoteleira
Classe dos estabelecimentos da indústria hoteleira Preço unitário do prémio de concessão
(Patacas)
Aproveitamento de terrenos a conceder Reaproveitamento de terrenos concedidos
Duas estrelas 11 300 5 650
Três estrelas 12 600 6 300
Quatro estrelas 13 700 6 850
Cinco estrelas 14 500 7 250
Cinco estrelas-luxo 15 800 7 900

TABELA 5

Custo de construção e valorização, por metro quadrado, aplicável à finalidade de estacionamento, com excepção das áreas de estacionamento em vivendas e estabelecimentos da indústria hoteleira

Finalidade de estacionamento
Classe Custo de construção
(Patacas)
Valorização
(Patacas)
A e B 6 400 41 200
C e D 6 400 42 000
E e F 7 700 44 100
G e H 7 700 44 900
I e J 9 000 45 800

TABELA 6

Custo de construção e valorização, por metro quadrado, aplicável às áreas de estacionamento em vivendas

  Custo de construção
(Patacas)
Valorização
(Patacas)
Estacionamento em vivendas 9 500 48 000

TABELA 7

Custo de construção e valorização, por metro quadrado, aplicável às áreas de estacionamento em estabelecimentos da indústria hoteleira

Estacionamento em estabelecimentos da indústria hoteleira
Classe dos estabelecimentos da indústria hoteleira Custo de construção
(Patacas)
Valorização
(Patacas)
Duas estrelas e três estrelas 7 700 44 900
Quatro estrelas, cinco estrelas e cinco estrelas-luxo 9 000 45 800

TABELA 8

Custo de construção e valorização, por metro quadrado, aplicável às áreas livres

Áreas livres
Afectação Custo de construção
(Patacas)
Valorização
(Patacas)
Ajardinadas para uso exclusivo 2 000 18 700
Ajardinadas para uso comum 2 000 12 400

ANEXO I

Classificação dos arruamentos de Macau

ANEXO II

Classificação dos arruamentos da Taipa

ANEXO III

Classificação dos arruamentos de Coloane