REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 59/2023

BO N.º:

21/2023

Publicado em:

2023.5.22

Página:

1070-1182

  • Altera as Tabelas 1 e 3 a 8 e as listagens que constituem os Anexos I a III ao Regulamento Administrativo n.º 16/2004.
Diplomas
revogados
:
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 267/2007 - Substitui as tabelas 1, 3, 5, 6 e 8 anexas e as listagens que constituem os anexos I, II e III do Regulamento Administrativo n.º 16/2004.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 328/2011 - Altera as tabelas 1, 3, 4, 5, 6, 7 e 8 e os anexos I, II e III ao Regulamento Administrativo n.º 16/2004 (Método de determinação do montante do prémio de concessão).
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 385/2013 - Altera as tabelas 1 e 3 a 8 anexas ao Regulamento Administrativo n.º 16/2004 (Método de determinação do montante do prémio de concessão) e os anexos I, II e III.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 16/2004 - Método de determinação do montante do prémio de concessão.
  • Regulamento Administrativo n.º 38/2022 - Regulamentação do regime jurídico da construção urbana.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • LEI DE TERRAS - COMISSÃO DE TERRAS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
  •  
    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 59/2023

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 14.º do Regulamento Administrativo n.º 16/2004 (Método de determinação do montante do prémio de concessão), o Chefe do Executivo manda:

    1. As Tabelas 1 e 3 a 8 do Regulamento Administrativo n.º 16/2004 são substituídas pelas Tabelas 1 e 3 a 8 do presente despacho.

    2. As listagens que constituem os Anexos I a III ao Regulamento Administrativo n.º 16/2004 são substituídas pelas listagens que constituem os Anexos I a III ao presente despacho, do qual fazem parte integrante.

    3. As tabelas e listagens, referidas nos dois números anteriores, não se aplicam aos procedimentos em curso cujo estudo prévio respeitante ao aproveitamento do terreno, do qual constem as características da construção, volumetria, finalidades e tabela de áreas, ou projecto de arquitectura tenha sido aprovado antes da entrada em vigor do presente despacho, sem prejuízo da caducidade do acto de aprovação, estabelecida no n.º 1 do artigo 15.º do Regulamento Administrativo n.º 38/2022 (Regulamentação do regime jurídico da construção urbana).

    4. São revogados os Despachos do Chefe do Executivo n.os 267/2007, 328/2011 e 385/2013.

    5. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    19 de Maio de 2023.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

    ———

    TABELA 1

    Custo de construção e valorização, por metro quadrado, aplicável às finalidades habitacional e comercial

    Finalidades habitacional e comercial
    Classe Custo de construção
    (Patacas)
    Valorização
    (Patacas)
    ≤ 7 pisos > 7 pisos Habitacional Comercial
    ≤ 7 pisos > 7 pisos
    A 10 200 11 900 37 300 41 000 72 300
    B 10 200 12 400 40 000 43 900 92 300
    C 10 200 13 000 44 300 47 000 120 300
    D 10 200 13 500 46 700 49 000 148 600
    E 10 500 14 000 47 500 55 000 190 500
    F 11 500 14 900 53 000 69 000 199 700
    G 12 200 16 000 62 900 81 900 281 800
    H 12 800 17 000 68 900 89 800 379 800
    I 13 400 18 100 80 900 105 400 498 400
    J 14 000 19 300 92 900 121 000 783 200

    TABELA 3

    Custo de construção e valorização, por metro quadrado, aplicável à finalidade industrial

    Finalidade industrial
    Localização Custo de construção
    (Patacas)
    Valorização
    (Patacas)
    Propriedade horizontal Propriedade
    única
    Propriedade horizontal Propriedade
    única
    Macau
    Taipa
    Coloane
    10 000 10 000 50 500 50 500

    TABELA 4

    Preço unitário do prémio de concessão, por metro quadrado de área bruta de construção, aplicável à finalidade hoteleira

    Finalidade hoteleira
    Classe dos estabelecimentos da indústria hoteleira Preço unitário do prémio de concessão
    (Patacas)
    Aproveitamento de terrenos a conceder Reaproveitamento de terrenos concedidos
    Duas estrelas 11 300 5 650
    Três estrelas 12 600 6 300
    Quatro estrelas 13 700 6 850
    Cinco estrelas 14 500 7 250
    Cinco estrelas-luxo 15 800 7 900

    TABELA 5

    Custo de construção e valorização, por metro quadrado, aplicável à finalidade de estacionamento, com excepção das áreas de estacionamento em vivendas e estabelecimentos da indústria hoteleira

    Finalidade de estacionamento
    Classe Custo de construção
    (Patacas)
    Valorização
    (Patacas)
    A e B 6 400 41 200
    C e D 6 400 42 000
    E e F 7 700 44 100
    G e H 7 700 44 900
    I e J 9 000 45 800

    TABELA 6

    Custo de construção e valorização, por metro quadrado, aplicável às áreas de estacionamento em vivendas

      Custo de construção
    (Patacas)
    Valorização
    (Patacas)
    Estacionamento em vivendas 9 500 48 000

    TABELA 7

    Custo de construção e valorização, por metro quadrado, aplicável às áreas de estacionamento em estabelecimentos da indústria hoteleira

    Estacionamento em estabelecimentos da indústria hoteleira
    Classe dos estabelecimentos da indústria hoteleira Custo de construção
    (Patacas)
    Valorização
    (Patacas)
    Duas estrelas e três estrelas 7 700 44 900
    Quatro estrelas, cinco estrelas e cinco estrelas-luxo 9 000 45 800

    TABELA 8

    Custo de construção e valorização, por metro quadrado, aplicável às áreas livres

    Áreas livres
    Afectação Custo de construção
    (Patacas)
    Valorização
    (Patacas)
    Ajardinadas para uso exclusivo 2 000 18 700
    Ajardinadas para uso comum 2 000 12 400

    ANEXO I

    Classificação dos arruamentos de Macau

    ANEXO II

    Classificação dos arruamentos da Taipa

    ANEXO III

    Classificação dos arruamentos de Coloane


        

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