REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 16/2023

BO N.º:

17/2023

Publicado em:

2023.4.24

Página:

942

  • Delega na Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura todos os poderes necessários para celebrar, em nome do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, o «Acordo de cooperação na área da medicina tradicional chinesa entre a Administração Nacional de Medicina Tradicional Chinesa e a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura do Governo da Região Administrativa Especial de Macau», com o representante da Administração Nacional de Medicina Tradicional Chinesa.
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  • Decreto-Lei n.º 85/84/M - Estabelece bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau. — Revoga a Lei n.º 10/79/M, de 28 de Abril.
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    Ordem Executiva n.º 16/2023

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Delegação de poderes

    São delegados na Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U, todos os poderes necessários para celebrar, em nome do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, o «Acordo de cooperação na área da medicina tradicional chinesa entre a Administração Nacional de Medicina Tradicional Chinesa e a Secretaria para os Assuntos Sociais e Cultura do Governo da Região Administrativa Especial de Macau», com o representante da Administração Nacional de Medicina Tradicional Chinesa.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.

    17 de Abril de 2023.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.


        

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