Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea l) do n.º 2 do artigo 4.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, o Chefe do Executivo manda:
1. Ao dirigente do serviço compete autorizar a missão oficial de serviço com duração não excedente a três dias, bem como a atribuição das respectivas ajudas de custo diárias, adiantamentos, ajudas de custo de embarque e despesas com transporte no local da missão oficial.
2. O presente despacho entra em vigor na data do início da vigência da Lei n.º 1/2023 (Alteração ao Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau e diplomas conexos).
13 de Março de 2023.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.