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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:
Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 1 de Fevereiro de 2023, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de 750 000 etiquetas postais designada «Ano Lunar do Coelho», nas taxas seguintes:
$0,50; $1,00; $2,50; $3,00; $3,50; $4,00; $4,50; $5,00; $5,50; $6,00; $8,00; $10,00; $12,00; $14,00; $21,00; $30,00 e $50,00.
29 de Dezembro de 2022.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis), o Chefe do Executivo manda:
1. É revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 80/2020.
2. O presente despacho entra em vigor no dia 8 de Janeiro de 2023.
5 de Janeiro de 2023.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis), o Chefe do Executivo manda:
1. É revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 43/2021.
2. O presente despacho entra em vigor no dia 15 de Janeiro de 2023.
5 de Janeiro de 2023.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 7/2003 (Lei do Comércio Externo), alterada pela Lei n.º 3/2016, o Chefe do Executivo manda:
1. É proibido transportar consigo na saída da fronteira da Região Administrativa Especial de Macau, a título de uso ou consumo pessoal, os medicamentos e artigos antiepidémicos com quantidades superiores às seguintes salvo nos casos em que se consiga apresentar a receita médica para comprovar a necessidade médica:
- cinco caixas ou frascos de medicamentos analgésicos e antitérmicos;
- cinco caixas ou frascos de medicamentos de antigripais compostos;
- cinco caixas ou frascos de expectorantes e antitússicos;
- cinco caixas de teste rápido de antigénio.
2. O presente despacho entra em vigor no dia 8 de Janeiro de 2023.
7 de Janeiro de 2023.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
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