REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 48/2022

BO N.º:

50/2022

Publicado em:

2022.12.12

Página:

2158-2159

  • Delega no Secretário para os Transportes e Obras Públicas todos os poderes necessários para, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, celebrar com o Ministério da Segurança Pública da República Popular da China o Acordo entre o Interior da China e a Região Administrativa Especial de Macau sobre o Reconhecimento Recíproco das Cartas de Condução.
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  • Decreto-Lei n.º 85/84/M - Estabelece bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau. — Revoga a Lei n.º 10/79/M, de 28 de Abril.
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  • ASSUNTOS DE TRÁFEGO - TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS -
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    Ordem Executiva n.º 48/2022

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases Gerais da Estrutura Orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda publicar a presente Ordem Executiva:

    Artigo 1.º

    Delegação de poderes

    São delegados no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário, todos os poderes necessários para, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, celebrar com o Ministério da Segurança Pública da República Popular da China o Acordo entre o Interior da China e a Região Administrativa Especial de Macau sobre o Reconhecimento Recíproco das Cartas de Condução.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.

    2 de Dezembro de 2022.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.


        

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