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Versão Chinesa

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 93/2022

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º e do n.º 2 do artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 81/99/M, de 15 de Novembro, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 36/2021, e do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 183/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 87/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É aprovada a Tabela de preços dos reagentes para os autotestes rápidos de antigénio ao Novo Tipo de Coronavírus anexa ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

2. O presente despacho entra em vigor no dia 6 de Dezembro de 2022.

2 de Dezembro de 2022.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

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ANEXO

Tabela de preço dos reagentes para os testes rápidos de antigénio ao Novo Tipo de Coronavírus

Destinatários Preço
(em patacas)
Residentes da RAEM, trabalhadores não residentes e estudantes do ensino superior não residentes da RAEM 4,00, por cada autoteste