Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º e do n.º 2 do artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 81/99/M, de 15 de Novembro, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 36/2021, e do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 183/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 87/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É aprovada a Tabela de preços dos reagentes para os autotestes rápidos de antigénio ao Novo Tipo de Coronavírus anexa ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
2. O presente despacho entra em vigor no dia 6 de Dezembro de 2022.
2 de Dezembro de 2022.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
Destinatários | Preço (em patacas) |
Residentes da RAEM, trabalhadores não residentes e estudantes do ensino superior não residentes da RAEM | 4,00, por cada autoteste |