Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:
1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 5 de Janeiro de 2023, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Ano Lunar do Coelho», nas taxas e quantidades seguintes:
$ 2,50 | 250 000 |
$ 4,00 | 250 000 |
$ 4,50 | 250 000 |
$ 6,00 | 250 000 |
Bloco com selo de $ 14,00 | 250 000 |
Carteira com 2 séries de 8 selos,
cujo preço de venda é de $40,00 | 10 000 |
2. Os selos são impressos em 62 500 folhas miniatura, das quais 15 625 serão mantidas completas para fins filatélicos.
3. O presente despacho entra em vigor no dia 5 de Janeiro de 2023.
8 de Novembro de 2022.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.