Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. O curso de licenciatura em Gestão Culinária do Instituto de Formação Turística de Macau, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 92/2016, passa a designar-se curso de licenciatura em Ciências de Gestão Culinária.
2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2022/2023, devendo os estudantes que tenham iniciado a frequência do curso antes desse ano lectivo concluir o curso de acordo com o plano de estudos anterior.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 de Agosto de 2022.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
1. Área científica: Gestão Culinária.
2. Duração normal do curso: 4 anos.
3. Língua veicular: Inglês.
4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022.
6. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 123 unidades de crédito.
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
1.º Ano | |||
Inglês — Intermédio I | Obrigatória | — 1 | 3 |
Inglês — Intermédio II | » | — 1 | 3 |
Mandarim I 2, 3/Português I 3 (Opção alternativa) | » | 45 | 3 |
Mandarim II 2, 3/Português II 3 (Opção alternativa) | » | 45 | 3 |
Contabilidade e Gestão Orçamental | » | 45 | 3 |
Introdução à Gestão Empresarial | » | 45 | 3 |
Introdução à Gastronomia | » | 45 | 3 |
Conhecimentos de Produtos Alimentares | » | 45 | 3 |
Gestão de Cozinha | » | 45 | 3 |
Nutrição | » | 45 | 3 |
Preparação de Alimentos I (Sopas, Legumes e Féculas) | » | 120 | 3 |
Preparação de Alimentos II (Carnes, Aves e Marisco) | » | 120 | 3 |
2.º Ano | |||
Inglês — Técnicas de Comunicação I | Obrigatória | 45 | 3 |
Inglês — Técnicas de Comunicação II | » | 45 | 3 |
Mandarim III 2, 3/Português III 3 (Opção alternativa) | » | 45 | 3 |
Mandarim IV 2, 3/Português IV 3 (Opção alternativa) | » | 45 | 3 |
Gestão de Serviços Alimentares | » | 45 | 3 |
Preparação de Alimentos III (Pratos Frios) | » | 120 | 3 |
Preparação de Alimentos IV (Pastelaria e Padaria) | » | 120 | 3 |
Enologia | » | 45 | 3 |
Competências Digitais I | » | 45 | 3 |
Estudos sobre Regime Nacional e RAEM | » | 45 | 3 |
Estatística | » | 45 | 3 |
Uma unidade curricular/disciplina optativa do Quadro II | » | 45 | 3 |
3.º Ano | |||
Preparação de Alimentos V (Gastronomia Internacional) | Obrigatória | 120 | 3 |
Controlo de Custos em Alimentação e Bebidas | » | 45 | 3 |
Gestão Hoteleira | » | 45 | 3 |
Gestão Financeira | » | 45 | 3 |
Desenvolvimento Sustentável da Hotelaria e do Turismo | » | 45 | 3 |
Estágio | » | 6 meses | 6 |
4.º Ano | |||
Temas Contemporâneos em Arte Culinária | Obrigatória | 45 | 3 |
Comportamento do Consumidor | » | 45 | 3 |
Estratégias de Marketing | » | 45 | 3 |
Gestão de Recursos Humanos | » | 45 | 3 |
Legislação sobre Turismo e Hotelaria | » | 45 | 3 |
Análise Comercial da Hotelaria e do Turismo | » | 45 | 3 |
Uma unidade curricular/disciplina optativa do Quadro II | » | 45 | 3 |
Os estudantes devem, nos termos do regulamento de funcionamento do curso, frequentar as unidades curriculares/disciplinas de um dos grupos seguintes para obterem 9 unidades de créditos: | |||
Grupo I | |||
Métodos de Pesquisa 4 | Obrigatória | 45 | 3 |
Monografia 5 | » | — | 6 |
Grupo II | |||
Gestão de Qualidade de Serviços 4 | Obrigatória | 45 | 3 |
Projecto Final I 5 | » | — | 3 |
Projecto Final II 5 | » | — | 3 |
Número total de unidades de crédito | 123 |
Notas:
1. Os estudantes serão distribuídos por turmas de 45 ou 67,5 horas da presente unidade curricular/disciplina, conforme os resultados da avaliação da proficiência linguística.
2. Serão disponibilizadas turmas para falantes nativos de Chinês e falantes não nativos de Chinês, podendo os estudantes escolher as turmas a que se adequam conforme a própria proficiência linguística.
3. Os estudantes devem frequentar a mesma disciplina de língua, respeitando as precedências.
4. Unidades curriculares/disciplinas do 3.º Ano.
5. Unidades curriculares/disciplinas do 4.º Ano.
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Inglês de Nível Superior | Optativa | 45 | 3 |
Português V | » | 45 | 3 |
Português VI | » | 45 | 3 |
Português VII | » | 45 | 3 |
Gestão de Propriedades e Instalações | » | 45 | 3 |
Introdução às Artes do Espectáculo | » | 45 | 3 |
Administração e Gestão de Arte | » | 45 | 3 |
Apreciação de Arte Chinesa e Arte Ocidental | » | 45 | 3 |
Comunicação e Negociação | » | 45 | 3 |
Estratégias de Publicidade e Promoção | » | 45 | 3 |
Marketing para Artes do Espectáculo | » | 45 | 3 |
Introdução à Psicologia | » | 45 | 3 |
Técnicas Básicas para Guias | » | 45 | 3 |
Geografia do Turismo | » | 45 | 3 |
Gestão do Lazer e Recreio | » | 45 | 3 |
Turismo de Interesse Especial | » | 45 | 3 |
Comunicação Intercultural do Turismo | » | 45 | 3 |
Turismo Inteligente | » | 45 | 3 |
Introdução à Indústria de Eventos | » | 45 | 3 |
Planeamento e Coordenação de Eventos | » | 45 | 3 |
Gestão de Convenções e Exposições | » | 45 | 3 |
Perspectiva Social de Actividades Festivas | » | 45 | 3 |
Introdução à Alimentação e Bebidas | » | 45 | 3 |
Operações de Andares | » | 45 | 3 |
Gestão de Jogo | » | 45 | 3 |
Princípios de Venda | » | 45 | 3 |
Marketing digital | » | 45 | 3 |
Relações Públicas | » | 45 | 3 |
Gestão de Marcas | » | 45 | 3 |
Nota: Os estudantes devem frequentar as disciplinas de língua, respeitando as precedências.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. O curso de licenciatura em Gestão Hoteleira do Instituto de Formação Turística de Macau, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 93/2016, passa a designar-se curso de licenciatura em Ciências da Gestão Hoteleira.
2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2022/2023, devendo os estudantes que tenham iniciado a frequência do curso antes desse ano lectivo concluir o curso de acordo com o plano de estudos anterior.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 de Agosto de 2022.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
1. Área científica: Gestão Hoteleira.
2. Duração normal do curso: 4 anos.
3. Língua veicular: Inglês.
4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022.
6. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 123 unidades de crédito.
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
1.º Ano | |||
Inglês — Intermédio I | Obrigatória | — 1 | 3 |
Inglês — Intermédio II | » | — 1 | 3 |
Mandarim I 2, 3/Português I 3 (Opção alternativa) | » | 45 | 3 |
Mandarim II 2, 3/Português II 3 (Opção alternativa) | » | 45 | 3 |
Contabilidade e Gestão Orçamental | » | 45 | 3 |
Economia do Turismo | » | 45 | 3 |
Competências Digitais I | » | 45 | 3 |
Introdução à Gestão Empresarial | » | 45 | 3 |
Introdução ao Turismo | » | 45 | 3 |
Fundamentos de Marketing | » | 45 | 3 |
Estudos sobre Regime Nacional e RAEM | » | 45 | 3 |
Prática Profissional 4 | » | 180 | 3 |
2.º Ano | |||
Inglês — Técnicas de Comunicação I | Obrigatória | 45 | 3 |
Inglês — Técnicas de Comunicação II | » | 45 | 3 |
Mandarim III 2, 3/Português III 3 (Opção alternativa) | » | 45 | 3 |
Mandarim IV 2, 3/Português IV 3 (Opção alternativa) | » | 45 | 3 |
Gestão de Recursos Humanos | » | 45 | 3 |
Operações de Andares | » | 45 | 3 |
Introdução à Alimentação e Bebidas | » | 45 | 3 |
Competências Digitais II | » | 45 | 3 |
Estatística | » | 45 | 3 |
Enologia | » | 45 | 3 |
Legislação sobre Turismo e Hotelaria | » | 45 | 3 |
Uma unidade curricular/disciplina optativa do Quadro II | » | 45 | 3 |
3.º Ano | |||
Gestão de Jogo | Obrigatória | 45 | 3 |
Gestão Hoteleira | » | 45 | 3 |
Controlo de Custos em Alimentação e Bebidas | » | 45 | 3 |
Análise Comercial da Hotelaria e do Turismo | » | 45 | 3 |
Métodos de Pesquisa | » | 45 | 3 |
Desenvolvimento Sustentável da Hotelaria e do Turismo | » | 45 | 3 |
Estágio | » | 6 meses | 6 |
4.º Ano | |||
Gestão de Qualidade de Serviços | Obrigatória | 45 | 3 |
Gestão Estratégica | » | 45 | 3 |
Gestão de Receitas | » | 45 | 3 |
Seminários em Turismo e Hotelaria | » | 45 | 3 |
Comportamento do Consumidor | » | 45 | 3 |
Planeamento, Design e Desenvolvimento Hoteleiro | » | 45 | 3 |
Uma unidade curricular/disciplina optativa do Quadro II | » | 45 | 3 |
Os estudantes devem, nos termos do regulamento de funcionamento do curso, frequentar as unidades curriculares/disciplinas de um dos grupos seguintes para obterem6 unidades de créditos: | |||
Grupo I | |||
Monografia | Obrigatória | — | 6 |
Grupo II | |||
Projecto Final | Obrigatória | — | 3 |
Uma unidade curricular/disciplina optativa do Quadro II | » | 45 | 3 |
Número total de unidades de crédito | 123 |
Notas:
1. Os estudantes serão distribuídos por turmas de 45 ou 67,5 horas da presente unidade curricular/disciplina, conforme os resultados da avaliação da proficiência linguística.
2. Serão disponibilizadas turmas para falantes nativos de Chinês e falantes não nativos de Chinês, podendo os estudantes escolher as turmas a que se adequam conforme a própria proficiência linguística.
3. Os estudantes devem frequentar a mesma disciplina de língua, respeitando as precedências.
4. Esta unidade curricular/disciplina corresponde ao estágio.
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Inglês de Nível Superior | Optativa | 45 | 3 |
Português V | » | 45 | 3 |
Português VI | » | 45 | 3 |
Português VII | » | 45 | 3 |
Gestão de Propriedades e Instalações | » | 45 | 3 |
Introdução às Artes do Espectáculo | » | 45 | 3 |
Administração e Gestão de Arte | » | 45 | 3 |
Apreciação de Arte Chinesa e Arte Ocidental | » | 45 | 3 |
Comunicação e Negociação | » | 45 | 3 |
Estratégias de Publicidade e Promoção | » | 45 | 3 |
Marketing para Artes do Espectáculo | » | 45 | 3 |
Introdução à Psicologia | » | 45 | 3 |
Técnicas Básicas para Guias | » | 45 | 3 |
Introdução à Gastronomia | » | 45 | 3 |
Nutrição | » | 45 | 3 |
Gestão de Serviços Alimentares | » | 45 | 3 |
Conhecimentos de Produtos Alimentares | » | 45 | 3 |
Temas Contemporâneos em Arte Culinária | » | 45 | 3 |
Introdução à Indústria de Eventos | » | 45 | 3 |
Planeamento e Coordenação de Eventos | » | 45 | 3 |
Gestão de Convenções e Exposições | » | 45 | 3 |
Perspectiva Social de Actividades Festivas | » | 45 | 3 |
Princípios de Venda | » | 45 | 3 |
Marketing Digital | » | 45 | 3 |
Relações Públicas | » | 45 | 3 |
Gestão de Marcas | » | 45 | 3 |
Geografia do Turismo | » | 45 | 3 |
Gestão do Lazer e Recreio | » | 45 | 3 |
Turismo de Interesse Especial | » | 45 | 3 |
Comunicação Intercultural do Turismo | » | 45 | 3 |
Turismo Inteligente | » | 45 | 3 |
Nota: Os estudantes devem frequentar as disciplinas de língua, respeitando as precedências.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. O curso de licenciatura em Gestão de Venda Turística e de Promoção de Marketing do Instituto de Formação Turística de Macau, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 94/2016, passa a designar-se curso de licenciatura em Ciências da Gestão de Venda Turística e de Promoção de Marketing.
2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2022/2023, devendo os estudantes que tenham iniciado a frequência do curso antes desse ano lectivo concluir o curso de acordo com o plano de estudos anterior.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 de Agosto de 2022.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
1. Área científica: Gestão de Venda Turística e de Promoção de Marketing.
2. Duração normal do curso: 4 anos.
3. Língua veicular: Inglês.
4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022.
6. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 123 unidades de crédito.
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
1.º Ano | |||
Inglês — Intermédio I | Obrigatória | —1 | 3 |
Inglês — Intermédio II | » | —1 | 3 |
Mandarim I 2, 3/Português I 3 (Opção alternativa) | » | 45 | 3 |
Mandarim II 2, 3/Português II 3 (Opção alternativa) | » | 45 | 3 |
Competências Digitais I | » | 45 | 3 |
Contabilidade e Gestão Orçamental | » | 45 | 3 |
Introdução à Gestão Empresarial | » | 45 | 3 |
Fundamentos de Marketing | » | 45 | 3 |
Estudos sobre Regime Nacional e RAEM | » | 45 | 3 |
Economia do Turismo | » | 45 | 3 |
Princípios de Venda | » | 45 | 3 |
Prática Profissional 4 | » | 45 | 3 |
2.º Ano | |||
Inglês — Técnicas de Comunicação I | Obrigatória | 45 | 3 |
Inglês — Técnicas de Comunicação II | » | 45 | 3 |
Mandarim III 2, 3/Português III 3 (Opção alternativa) | » | 45 | 3 |
Mandarim IV 2, 3/Português IV 3 (Opção alternativa) | » | 45 | 3 |
Estatística | » | 45 | 3 |
Gestão de Recursos Humanos | » | 45 | 3 |
Competências Digitais II | » | 45 | 3 |
Marketing Digital | » | 45 | 3 |
Relações Públicas | » | 45 | 3 |
Gestão de Compras | » | 45 | 3 |
Canais de Marketing e Vendas | » | 45 | 3 |
Uma unidade curricular/disciplina optativa do Quadro II | » | 45 | 3 |
3.º Ano | |||
Métodos de Pesquisa | Obrigatória | 45 | 3 |
Análise Comercial da Hotelaria e do Turismo | » | 45 | 3 |
Gestão de Marcas | » | 45 | 3 |
Comércio Electrónico a Retalho | » | 45 | 3 |
Retalho e Planeamento Comercial de Marketing | » | 45 | 3 |
Desenvolvimento Sustentável da Hotelaria e do Turismo | » | 45 | 3 |
Estágio | » | 6 meses | 6 |
4.º Ano | |||
Gestão de Operações de Venda a Retalho | Obrigatória | 45 | 3 |
Gestão Estratégica | » | 45 | 3 |
Gestão de Empreendedorismo | » | 45 | 3 |
Comportamento do Consumidor | » | 45 | 3 |
Tópicos em Gestão de Venda a Retalho e de Marketing | » | 45 | 3 |
Merchandising Visual e Design de Estabelecimentos Comerciais | » | 45 | 3 |
Uma unidade curricular/disciplina optativa do Quadro II | » | 45 | 3 |
Os estudantes devem, nos termos do regulamento de funcionamento do curso, frequentar as unidades curriculares/disciplinas de um dos grupos seguintes para obterem 6 unidades de créditos: | |||
Grupo I | |||
Monografia | Obrigatória | — | 6 |
Grupo II | |||
Projecto Final | Obrigatória | — | 3 |
Uma unidade curricular/disciplina optativa do Quadro II | » | 45 | 3 |
Número total de unidades de crédito | 123 |
Notas:
1. Os estudantes serão distribuídos por turmas de 45 ou 67,5 horas da presente unidade curricular/disciplina, conforme os resultados da avaliação da proficiência linguística.
2. Serão disponibilizadas turmas para falantes nativos de Chinês e falantes não nativos de Chinês, podendo os estudantes escolher as turmas a que se adequam conforme a própria proficiência linguística.
3. Os estudantes devem frequentar a mesma disciplina de língua, respeitando as precedências.
4. Esta unidade curricular/disciplina corresponde ao estágio.
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Inglês de Nível Superior | Optativa | 45 | 3 |
Português V | » | 45 | 3 |
Português VI | » | 45 | 3 |
Português VII | » | 45 | 3 |
Gestão de Propriedades e Instalações | » | 45 | 3 |
Controlo de Custos em Alimentação e Bebidas | » | 45 | 3 |
Introdução às Artes do Espectáculo | » | 45 | 3 |
Administração e Gestão de Arte | » | 45 | 3 |
Apreciação de Arte Chinesa e Arte Ocidental | » | 45 | 3 |
Comunicação e Negociação | » | 45 | 3 |
Estratégias de Publicidade e Promoção | » | 45 | 3 |
Marketing para Artes do Espectáculo | » | 45 | 3 |
Introdução à Psicologia | » | 45 | 3 |
Técnicas Básicas para Guias | » | 45 | 3 |
Introdução à Gastronomia | » | 45 | 3 |
Nutrição | » | 45 | 3 |
Gestão de Serviços Alimentares | » | 45 | 3 |
Conhecimentos de Produtos Alimentares | » | 45 | 3 |
Temas Contemporâneos em Arte Culinária | » | 45 | 3 |
Introdução à Indústria de Eventos | » | 45 | 3 |
Planeamento e Coordenação de Eventos | » | 45 | 3 |
Gestão de Convenções e Exposições | » | 45 | 3 |
Perspectiva Social de Actividades Festivas | » | 45 | 3 |
Introdução à Alimentação e Bebidas | » | 45 | 3 |
Operações de Andares | » | 45 | 3 |
Enologia | » | 45 | 3 |
Gestão de Jogo | » | 45 | 3 |
Geografia do Turismo | » | 45 | 3 |
Gestão do Lazer e Recreio | » | 45 | 3 |
Turismo de Interesse Especial | » | 45 | 3 |
Comunicação Intercultural do Turismo | » | 45 | 3 |
Turismo Inteligente | » | 45 | 3 |
Nota: Os estudantes devem frequentar as disciplinas de língua, respeitando as precedências.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. O curso de licenciatura em Gestão e Programação de Eventos Turísticos do Instituto de Formação Turística de Macau, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 95/2016, passa a designar-se curso de licenciatura em Ciências da Gestão e Programação de Eventos Turísticos.
2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2022/2023, devendo os estudantes que tenham iniciado a frequência do curso antes desse ano lectivo concluir o curso de acordo com o plano de estudos anterior.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 de Agosto de 2022.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
1. Área científica: Gestão e Programação de Eventos Turísticos.
2. Duração normal do curso: 4 anos.
3. Língua veicular: Inglês.
4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022.
6. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 123 unidades de crédito.
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
1.º Ano | |||
Inglês — Intermédio I | Obrigatória | — 1 | 3 |
Inglês — Intermédio II | » | — 1 | 3 |
Mandarim I 2,3/Português I 3 (Opção alternativa) | » | 45 | 3 |
Mandarim II 2,3/Português II 3 (Opção alternativa) | » | 45 | 3 |
Introdução à Gestão Empresarial | » | 45 | 3 |
Introdução à Indústria de Eventos | » | 45 | 3 |
Estudos sobre Regime Nacional e RAEM | » | 45 | 3 |
Competências Digitais I | » | 45 | 3 |
Fundamentos de Marketing | » | 45 | 3 |
Economia do Turismo | » | 45 | 3 |
Contabilidade e Gestão Orçamental | » | 45 | 3 |
Prática Profissional 4 | » | 180 | 3 |
2.º Ano | |||
Inglês — Técnicas de Comunicação I | Obrigatória | 45 | 3 |
Inglês — Técnicas de Comunicação II | » | 45 | 3 |
Mandarim III 2,3/Português III 3 (Opção alternativa) | » | 45 | 3 |
Mandarim IV 2,3/Português IV 3 (Opção alternativa) | » | 45 | 3 |
Estatística | » | 45 | 3 |
Gestão de Recursos Humanos | » | 45 | 3 |
Gestão Financeira | » | 45 | 3 |
Estratégias de Marketing | » | 45 | 3 |
Prática de Supervisão de Convenções e Exposições | » | 45 | 3 |
Planeamento e Coordenação de Eventos | » | 45 | 3 |
Competências Digitais II | » | 45 | 3 |
Uma unidade curricular/disciplina optativa do Quadro II | » | 45 | 3 |
3.º Ano | |||
Métodos de Pesquisa | Obrigatória | 45 | 3 |
Gestão de Convenções e Exposições | » | 45 | 3 |
Gestão de Eventos: Organização de Evento | » | 45 | 3 |
Introdução à Alimentação e Bebidas | » | 45 | 3 |
Desenvolvimento Sustentável da Hotelaria e do Turismo | » | 45 | 3 |
Tecnologia de Convenções e Exposições | » | 45 | 3 |
Estágio | » | 6 meses | 6 |
4.º Ano | |||
Gestão de Qualidade de Serviços | Obrigatória | 45 | 3 |
Gestão Estratégica | » | 45 | 3 |
Gestão de Propriedades e Instalações | » | 45 | 3 |
Gestão de Risco em Eventos | » | 45 | 3 |
Gestão de Eventos Desportivos | » | 45 | 3 |
Perspectiva Social de Actividades Festivas | » | 45 | 3 |
Uma unidade curricular/disciplina optativa do Quadro II | » | 45 | 3 |
Os estudantes devem, nos termos do regulamento de funcionamento do curso, frequentar as unidades curriculares/disciplinas de um dos grupos seguintes para obterem6 unidades de créditos: | |||
Grupo I | |||
Monografia | Obrigatória | — | 6 |
Grupo II | |||
Projecto Final | Obrigatória | — | 3 |
Uma unidade curricular/disciplina optativa do Quadro II | » | 45 | 3 |
Número total de unidades de crédito | 123 |
Notas:
1. Os estudantes serão distribuídos por turmas de 45 ou 67,5 horas da presente unidade curricular/disciplina, conforme os resultados da avaliação da proficiência linguística.
2. Serão disponibilizadas turmas para falantes nativos de Chinês e falantes não nativos de Chinês, podendo os estudantes escolher as turmas a que se adequam conforme a própria proficiência linguística.
3. Os estudantes devem frequentar a mesma disciplina de língua, respeitando as precedências.
4. Esta unidade curricular/disciplina corresponde ao estágio.
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Inglês de Nível Superior | Optativa | 45 | 3 |
Português V | » | 45 | 3 |
Português VI | » | 45 | 3 |
Português VII | » | 45 | 3 |
Controlo de Custos em Alimentação e Bebidas | » | 45 | 3 |
Introdução às Artes do Espectáculo | » | 45 | 3 |
Administração e Gestão de Arte | » | 45 | 3 |
Apreciação de Arte Chinesa e Arte Ocidental | » | 45 | 3 |
Comunicação e Negociação | » | 45 | 3 |
Estratégias de Publicidade e Promoção | » | 45 | 3 |
Geografia do Turismo | » | 45 | 3 |
Gestão do Lazer e Recreio | » | 45 | 3 |
Turismo de Interesse Especial | » | 45 | 3 |
Comunicação Intercultural do Turismo | » | 45 | 3 |
Turismo Inteligente | » | 45 | 3 |
Marketing para Artes do Espectáculo | » | 45 | 3 |
Comportamento do Consumidor | » | 45 | 3 |
Introdução à Psicologia | » | 45 | 3 |
Técnicas Básicas para Guias | » | 45 | 3 |
Introdução à Gastronomia | » | 45 | 3 |
Nutrição | » | 45 | 3 |
Gestão de Serviços Alimentares | » | 45 | 3 |
Conhecimentos de Produtos Alimentares | » | 45 | 3 |
Temas Contemporâneos em Arte Culinária | » | 45 | 3 |
Operações de Andares | » | 45 | 3 |
Enologia | » | 45 | 3 |
Gestão de Jogo | » | 45 | 3 |
Princípios de Venda | » | 45 | 3 |
Marketing Digital | » | 45 | 3 |
Relações Públicas | » | 45 | 3 |
Gestão de Marcas | » | 45 | 3 |
Nota: Os estudantes devem frequentar as disciplinas de língua, respeitando as precedências.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. O curso de licenciatura em Gestão de Empresas Turísticas do Instituto de Formação Turística de Macau, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 96/2016, passa a designar-se curso de licenciatura em Ciências da Gestão de Empresas Turísticas.
2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2022/2023, devendo os estudantes que tenham iniciado a frequência do curso antes desse ano lectivo concluir o curso de acordo com o plano de estudos anterior.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 de Agosto de 2022.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
1. Área científica: Gestão de Empresas Turísticas.
2. Duração normal do curso: 4 anos.
3. Língua veicular: Inglês.
4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022.
6. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 123 unidades de crédito.
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
1.º Ano | |||
Inglês — Intermédio I | Obrigatória | — 1 | 3 |
Inglês — Intermédio II | » | — 1 | 3 |
Mandarim I 2, 3/Português I 3 (Opção alternativa) | » | 45 | 3 |
Mandarim II 2,3/Português II 3 (Opção alternativa) | » | 45 | 3 |
Competências Digitais I | » | 45 | 3 |
Contabilidade e Gestão Orçamental | » | 45 | 3 |
Introdução à Gestão Empresarial | » | 45 | 3 |
Fundamentos de Marketing | » | 45 | 3 |
Estudos sobre Regime Nacional e RAEM | » | 45 | 3 |
Economia do Turismo | » | 45 | 3 |
Introdução ao Turismo | » | 45 | 3 |
Geografia do Turismo | » | 45 | 3 |
Prática Profissional 4 | » | 45 | 3 |
2.º Ano | |||
Inglês — Técnicas de Comunicação I | Obrigatória | 45 | 3 |
Inglês — Técnicas de Comunicação II | » | 45 | 3 |
Mandarim III 2, 3/Português III 3 (Opção alternativa) | » | 45 | 3 |
Mandarim IV 2, 3/Português IV 3 (Opção alternativa) | » | 45 | 3 |
Estatística | » | 45 | 3 |
Gestão de Recursos Humanos | » | 45 | 3 |
Gestão Financeira | » | 45 | 3 |
Legislação sobre Turismo e Hotelaria | » | 45 | 3 |
Gestão do Lazer e Recreio | » | 45 | 3 |
Gestão de Operações de Turismo | » | 45 | 3 |
Gestão de Transportes Turísticos | » | 45 | 3 |
Uma unidade curricular/disciplina optativa do Quadro II | » | 45 | 3 |
3.º Ano | |||
Métodos de Pesquisa | Obrigatória | 45 | 3 |
Análise Comercial da Hotelaria e do Turismo | » | 45 | 3 |
Turismo de Interesse Especial | » | 45 | 3 |
Comunicação Intercultural do Turismo | » | 45 | 3 |
Planeamento e Desenvolvimento do Turismo | » | 45 | 3 |
Desenvolvimento Sustentável da Hotelaria e do Turismo | » | 45 | 3 |
Estágio | » | 6 meses | 6 |
4.º Ano | |||
Gestão de Qualidade de Serviços | Obrigatória | 45 | 3 |
Gestão Estratégica | » | 45 | 3 |
Gestão de Empreendedorismo | » | 45 | 3 |
Marketing e Gestão de Destinos Turísticos | » | 45 | 3 |
Turismo Inteligente | » | 45 | 3 |
Uma unidade curricular/disciplina optativa do Quadro II | » | 45 | 3 |
Os estudantes devem, nos termos do regulamento de funcionamento do curso, frequentar as unidades curriculares/disciplinas de um dos grupos seguintes para obterem 6 unidades de créditos: | |||
Grupo I | |||
Monografia | Obrigatória | — | 6 |
Grupo II | |||
Projecto Final | Obrigatória | — | 3 |
Uma unidade curricular/disciplina optativa do Quadro II | » | 45 | 3 |
Número total de unidades de crédito | 123 |
Notas:
1. Os estudantes serão distribuídos por turmas de 45 ou 67,5 horas da presente unidade curricular/disciplina, conforme os resultados da avaliação da proficiência linguística.
2. Serão disponibilizadas turmas para falantes nativos de Chinês e falantes não nativos de Chinês, podendo os estudantes escolher as turmas a que se adequam conforme a própria proficiência linguística.
3. Os estudantes devem frequentar a mesma disciplina de língua, respeitando as precedências.
4. Esta unidade curricular/disciplina corresponde ao estágio.
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Inglês de Nível Superior | Optativa | 45 | 3 |
Português V | » | 45 | 3 |
Português VI | » | 45 | 3 |
Português VII | » | 45 | 3 |
Gestão de Propriedades e Instalações | » | 45 | 3 |
Controlo de Custos em Alimentação e Bebidas | » | 45 | 3 |
Introdução às Artes do Espectáculo | » | 45 | 3 |
Administração e Gestão de Arte | » | 45 | 3 |
Apreciação de Arte Chinesa e Arte Ocidental | » | 45 | 3 |
Comunicação e Negociação | » | 45 | 3 |
Estratégias de Publicidade e Promoção | » | 45 | 3 |
Marketing para Artes do Espectáculo | » | 45 | 3 |
Comportamento do Consumidor | » | 45 | 3 |
Introdução à Psicologia | » | 45 | 3 |
Técnicas Básicas para Guias | » | 45 | 3 |
Introdução à Gastronomia | » | 45 | 3 |
Nutrição | » | 45 | 3 |
Gestão de Serviços Alimentares | » | 45 | 3 |
Conhecimentos de Produtos Alimentares | » | 45 | 3 |
Temas Contemporâneos em Arte Culinária | » | 45 | 3 |
Introdução à Indústria de Eventos | » | 45 | 3 |
Planeamento e Coordenação de Eventos | » | 45 | 3 |
Gestão de Convenções e Exposições | » | 45 | 3 |
Perspectiva Social de Actividades Festivas | » | 45 | 3 |
Introdução à Alimentação e Bebidas | » | 45 | 3 |
Operações de Andares | » | 45 | 3 |
Enologia | » | 45 | 3 |
Gestão de Jogo | » | 45 | 3 |
Princípios de Venda | » | 45 | 3 |
Marketing Digital | » | 45 | 3 |
Relações Públicas | » | 45 | 3 |
Gestão de Marcas | » | 45 | 3 |
Nota: Os estudantes devem frequentar as disciplinas de língua, respeitando as precedências.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º e do n.º 2 do artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 81/99/M, de 15 de Novembro, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 36/2021, e do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 183/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 87/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É aprovada a Tabela de preços dos testes ao Novo Tipo de Coronavírus anexa ao presente despacho, do qual faz parte integrante, em substituição da Tabela de preço dos testes ao Novo Tipo de Coronavírus, anexa ao Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 34/2022.
2. O presente despacho entra em vigor no dia 4 de Agosto de 2022.
3 de Agosto de 2022.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
Destinatários | Preço (em patacas) |
Residentes da RAEM, trabalhadores não residentes e não residentes da RAEM | 45,00, por cada teste (amostras mistas) |
150,00, por cada teste (amostra individual) |
* Alterado - Consulte também: Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 61/2022