REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Lei n.º 9/2022

BO N.º:

30/2022

Publicado em:

2022.7.25

Página:

1269-1270

  • Alteração à lista de doenças transmissíveis anexa à Lei n.º 2/2004 — Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis.
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  • Lei n.º 2/2004 - Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis.
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    REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

    Lei n.º 9/2022

    Alteração à lista de doenças transmissíveis anexa à Lei n.º 2/2004 — Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis

    A Assembleia Legislativa decreta, nos termos da alínea 1) do artigo 71.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como lei, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Substituição da lista anexa

    O elenco das doenças do grupo II constante da lista de doenças transmissíveis referida no n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 2/2004, alterada pela Lei n.º 8/2013 e pela Lei n.º 1/2016, é substituído pela lista anexa constante do anexo à presente lei, que dela faz parte integrante.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Aprovada em 22 de Julho de 2022.

    O Presidente da Assembleia Legislativa, Kou Hoi In.

    Assinada em 23 de Julho de 2022.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

    ———

    ANEXO

    (a que se refere o artigo 1.º)

    Grupo II – Doenças transmissíveis de pessoa a pessoa*2

    CID-10 Doenças
    A01-A02 Febre tifóide, febre paratifóide e outras salmoneloses
    A03 Shigelose (inclui a disenteria bacilar)
    A04.3 Infecção por Escherichia coli enterohemorrágica
    A06 Amebíase
    A08.0 Enterite por rotavírus
    A08.1 Gastroenteropatia aguda pelo agente de Norwalk
    A15-A19 Tuberculose
    A22 Antraz
    A30 Lepra
    A36 Difteria
    A37 Tosse convulsa (coqueluche)
    A38 Escarlatina
    A39 Infecção meningocócica (com ou sem meningite)
    A50-A64 Infecções de transmissão sexual
    A80 Poliomielite aguda
    A81 Doença de Creutzfeldt-Jakob (Encefalopatia espongiforme subaguda)
    A82 Raiva
    A90-A91 Dengue
    A92.8 Doença pelo vírus Zika
    B01 Varicela
    B04 Varíola dos macacos [Monkeypox]
    B05 Sarampo
    B06, P35.0 Rubéola, incluindo síndroma da rubéola congénita
    B08.4-B08.5 Infecções pelo enterovírus
    B15-B19 Hepatite viral
    B20-B24, Z21 Infecção pelo vírus da imunodeficiência humana (VIH)
    B26 Parotidite (papeira)
    B30.3 Conjuntivite hemorrágica aguda endémica
    B50-B54 Malária
    J10-J11 Influenza

    * 10.ª Revisão da Lista da Classificação Internacional de Doenças (CID-10) – Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relativos à Saúde, Décima Revisão.

    2. Grupo de doenças transmissíveis de contágio directo de pessoa a pessoa por via respiratória ou digestiva ou de contágio de pessoa a pessoa veiculadas através de outras fontes de contaminação, podendo eventualmente os doentes e contactos deste grupo ficar sujeitos a isolamento e/ou a afastamento temporários.


        

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