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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 31/2022

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 40/2020 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Objecto

É criada a Escola Luso-Chinesa Técnico-Profissional, que ministra os diversos níveis da educação regular e do ensino recorrente, nos termos da legislação aplicável.

Artigo 2.º

Revogação

É revogada a Portaria n.º 213/98/M, de 28 de Setembro.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2022.

15 de Julho de 2022.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.