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Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º e do n.º 2 do artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 81/99/M, de 15 de Novembro, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 36/2021, e do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 183/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 87/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É aprovada a Tabela de preço dos testes ao Novo Tipo de Coronavírus anexa ao presente despacho, do qual faz parte integrante, em substituição da Tabela de preço dos testes ao Novo Tipo de Coronavírus, anexa ao Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 55/2021.
2. O presente despacho entra em vigor no dia 3 de Junho de 2022.
2 de Junho de 2022.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
Destinatários | Preço (em patacas) |
Residentes da RAEM, trabalhadores não residentes e não residentes da RAEM | 45,00, por cada teste (amostras mistas) |
150,00, por cada teste (amostra individual) |
* Alterado - Consulte também: Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 55/2022, Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 61/2022
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