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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 183/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 87/2021, e do n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 29/2020 (Regime do ensino especial), a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São aprovados os seguintes modelos de certificados e certificado de habilitações literárias a emitir pelas escolas oficiais da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, doravante designada por DSEDJ, constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante:
1) O modelo de certificado relativo à conclusão do ensino infantil das turmas pequenas do ensino especial nas escolas oficiais da DSEDJ;
2) O modelo de certificado de habilitações literárias relativo aos ensinos primário, secundário geral e secundário complementar das turmas pequenas do ensino especial obtidas nas escolas oficiais da DSEDJ;
3) O modelo de certificado de frequência dos ensinos infantil, primário, secundário geral e secundário complementar nas turmas do ensino especial das escolas oficiais da DSEDJ.
2. Os modelos de certificados e certificado de habilitações literárias referidos no número anterior são impressos em papel de formato A4, circundados por uma margem de cor branca de 12 milímetros de largura.
3. As cores utilizadas nos modelos de certificados e certificado de habilitações literárias referidos no n.º 1 são as seguintes:
1) Modelo DSEDJ 01/2022 — impresso em cor verde, sobre fundo claro de cor azul, com moldura de cor azul;
2) Modelo DSEDJ 02/2022 — impresso em cor verde, sobre fundo claro de cor azul, com moldura de cor azul;
3) Modelo DSEDJ 03/2022 — impresso em cor verde, sobre fundo claro de cor azul, com moldura de cor azul.
4. Os certificados e certificado de habilitações literárias referidos nas alíneas 1) a 3) do n.º 1 são assinados por director da escola oficial com a aposição do selo branco.
5. São revogados a alínea 4) do n.º 1, a alínea 4) do n.º 3 e o modelo DSEDJ 04/2021 do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 8/2021.
6. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
13 de Maio de 2022.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
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