REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 77/2022

BO N.º:

21/2022

Publicado em:

2022.5.23

Página:

503-509

  • Aprova o modelo da ficha de notação a utilizar na avaliação do desempenho dos agentes das Forças e Serviços de Segurança.
Diplomas
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  • Regulamento Administrativo n.º 20/2022 - Regulamentação do Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança.
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  • CARREIRAS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA - FORÇAS DE SEGURANÇA (GERAL) - ALFÂNDEGAS - CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - CORPO DE BOMBEIROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS CORRECCIONAIS -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 77/2022

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 61.º do Regulamento Administrativo n.º 20/2022 (Regulamentação do Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança), o Chefe do Executivo manda:

    1. É aprovado o modelo da ficha de notação a utilizar na avaliação do desempenho dos agentes das Forças e Serviços de Segurança, constante do Anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

    2. O modelo da ficha de notação referido no número anterior pode ser disponibilizado em suporte electrónico.

    3. Ao imprimir o modelo de impresso disponibilizado em suporte electrónico, as folhas soltas devem ser numeradas sequencialmente e ligadas entre si, por meio que assegure a unidade e integridade do documento, e, com excepção da folha que contenha a assinatura, rubricadas e datadas por todos os signatários.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    18 de Maio de 2022.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

    ———

    ANEXO

    (a que se refere o n.º 1)

    Modelo da ficha de notação da avaliação do desempenho dos agentes das Forças e Serviços de Segurança

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 78/2022

    BO N.º:

    21/2022

    Publicado em:

    2022.5.23

    Página:

    510

    • Define o acto de inscrição ou renovação de inscrição para exercício de actividades de verificação, manutenção e reparação de sistemas de segurança contra incêndios.
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  • Regulamento Administrativo n.º 21/2022 - Regulamentação de inscrição para exercício de actividades de verificação, manutenção e reparação de sistemas de segurança contra incêndios.
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  • INFRA-ESTRUTURAS E OBRAS PÚBLICAS E PRIVADAS - CORPO DE BOMBEIROS -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 78/2022

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 21/2022 (Regulamentação de inscrição para exercício de actividades de verificação, manutenção e reparação de sistemas de segurança contra incêndios), o Chefe do Executivo manda:

    1. Por cada acto de inscrição ou renovação de inscrição para exercício de actividades de verificação, manutenção e reparação de sistemas de segurança contra incêndios, de empresário comercial, pessoa singular, e de sociedade comercial, é devida uma taxa no montante de 6 000 patacas.

    2. O presente despacho entra em vigor na data do início da vigência do Regulamento Administrativo n.º 21/2022.

    18 de Maio de 2022.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 79/2022

    BO N.º:

    21/2022

    Publicado em:

    2022.5.23

    Página:

    510-511

    • Aprova o Programa de Vacinação para a Prevenção ao Novo Tipo de Coronavírus.
    Alterações :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 209/2022 - Aprova o Programa de Vacinação para a Prevenção ao Novo Tipo de Coronavírus, em substituição do Programa de Vacinação para a Prevenção ao Novo Tipo de Coronavírus aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 79/2022.
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    relacionados
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  • Regulamento Administrativo n.º 5/2022 - Regime de vacinação.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 17/2021 - Aprova o Programa Especial de Vacinação da Região Administrativa Especial de Macau.
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  • CUIDADOS DE SAÚDE - SERVIÇOS DE SAÚDE -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 79/2022

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do n.º 1 e n.os 3 a 5 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 5/2022 (Regime de vacinação), o Chefe do Executivo manda:

    1. É aprovado o Programa de Vacinação para a Prevenção ao Novo Tipo de Coronavírus, constante do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

    2. A administração da vacina que integra o Programa de Vacinação para a Prevenção ao Novo Tipo de Coronavírus é gratuita para todos os residentes da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM.

    3. Tendo em conta as especificidades da doença causada pelo novo tipo de coronavírus, nomeadamente a sua rápida propagação e as constantes mutações do vírus, e a frequente mobilidade associada a determinados grupos populacionais, por razões de salvaguarda da saúde pública, a administração da vacina que integra o Programa de Vacinação para a Prevenção ao Novo Tipo de Coronavírus é gratuita para os seguintes não residentes da RAEM:

    1) Titulares do título de identificação de trabalhador não residente;

    2) Alunos legalmente autorizados a permanecer na RAEM;

    3) Reclusos.

    4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, os restantes não residentes da RAEM legalmente autorizados a permanecer na RAEM pagam, por conta própria, a taxa de administração da vacina constante da tabela anexa ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

    5. Compete ao director dos Serviços de Saúde aprovar as normas e orientações técnicas necessárias à aplicação do Programa de Vacinação para a Prevenção ao Novo Tipo de Coronavírus.

    6. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    18 de Maio de 2022.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

    ———

    ANEXO*

    (a que se refere o n.º 1)

    Programa de Vacinação para a Prevenção ao Novo Tipo de Coronavírus

    1. Tipos de vacina

    O Programa de Vacinação para a Prevenção ao Novo Tipo de Coronavírus abrange a vacina inactivada e a vacina de mRNA contra o novo tipo de coronavírus.

    2. Grupos destinatários

    1) A vacina inactivada é aplicável às pessoas com idade igual ou superior a três anos;

    2) A vacina de mRNA é aplicável às pessoas com idade igual ou superior a seis meses.

    3. Calendário de vacinações

    O calendário de vacinações é fixado por meio de instruções técnicas dos Serviços de Saúde.

    * Alterado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 209/2022

    TABELA ANEXA

    (a que se refere o n.º 4)

    Taxa do Programa de Vacinação para a Prevenção ao Novo Tipo de Coronavírus

    Destinatários Taxa (em patacas)
    Não residentes da RAEM legalmente autorizados a permanecer na RAEM 250,00 por cada dose de vacina

     

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 80/2022

    BO N.º:

    21/2022

    Publicado em:

    2022.5.23

    Página:

    511-512

    • Altera os n.os 4, 6 e 7 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 187/2019.
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  • Lei n.º 18/2019 - Lei do sistema de transporte de metro ligeiro.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 187/2019 - Aprova as regras relativas à criação e disponibilização dos títulos de transporte por metro ligeiro.
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 80/2022

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 4) do n.º 3 do artigo 41.º da Lei n.º 18/2019 (Lei do sistema de transporte de metro ligeiro), o Chefe do Executivo manda:

    1. Os n.os 4, 6 e 7 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 187/2019 passam a ter a seguinte redacção:

    «4. Os títulos de transporte por metro ligeiro são emitidos pela operadora e, nos casos referidos nas alíneas 2) a 5) do n.º 2, também podem ser emitidos pela Macau Pass, S.A..

    6. Nos casos de emissão pela operadora dos títulos de transporte por metro ligeiro a que se referem as alíneas 3) a 5) do n.º 2, a primeira emissão é gratuita, cobrando-se 30 patacas por cada substituição do título, estando a emissão e substituição pela Macau Pass, S.A. sujeita às condições de pagamento que esta vier a fixar.

    7. Os títulos de transporte por metro ligeiro são adquiridos junto da operadora, nomeadamente nas bilheteiras e nas máquinas de venda automática existentes nas estações e nos lugares indicados pela Macau Pass, S.A. no respeitante à aquisição dos títulos de transporte por si emitidos.»

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    19 de Maio de 2022.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.


        

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