REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 206/2022

BO N.º:

48/2022

Publicado em:

2022.11.28

Página:

2098

  • Respeitante à abertura do concurso público para a concessão de exploração do depósito de combustíveis do Terminal Marítimo de Passageiros da Taipa.
Diplomas
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  • Lei n.º 3/90/M - Estabelece os princípios gerais a observar nas concessões de obras públicas e de serviços públicos.
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  • SOCIEDADES CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO - CONCESSÕES DE OBRAS PÚBLICAS E DE SERVIÇOS PÚBLICOS -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 206/2022

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 5.º, da alínea a) do n.º 1 do artigo 23.º, da alínea a) do artigo 24.º e do artigo 26.º da Lei n.º 3/90/M, de 14 de Maio (Bases do regime das concessões de obras públicas e serviços públicos), o Chefe do Executivo manda:

    1. É aberto o concurso público para a concessão de exploração do depósito de combustíveis do Terminal Marítimo de Passageiros da Taipa.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

    21 de Novembro de 2022.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 207/2022

    BO N.º:

    48/2022

    Publicado em:

    2022.11.28

    Página:

    2099

    • Isenta as embarcações de pesca do pagamento de emolumentos devidos pela emissão e renovação da licença anual para serviço de carga e descarga de navios.
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  • Regulamento Administrativo n.º 2/2007 - Aprova a isenção de emolumentos da licença anual de embarcações de pesca.
  • Decreto-Lei n.º 22/83/M - Introduz alterações à Tabela Geral dos Emolumentos a cobrar pelos Serviços de Marinha.
  • Despacho n.º 12/SATOP/96 - Aprova as alterações à Tabela Geral de Emolumentos a cobrar pelos serviços prestados e documentos passados na Capinania dos Portos de Macau. Revoga o Despacho n.º 90/SATOP/92, de 13 de Julho.
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  • TRANSPORTES E ASSUNTOS MARÍTIMOS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 207/2022

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2007 (Isenção de emolumentos da licença anual de embarcações de pesca), o Chefe do Executivo manda:

    1. As embarcações de pesca estão isentas do pagamento dos emolumentos devidos pela emissão e renovação da licença anual para serviço de carga e descarga de navios, a que se refere o artigo 115.º da Tabela Geral de Emolumentos da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água durante o ano de 2023.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    21 de Novembro de 2022.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 208/2022

    BO N.º:

    48/2022

    Publicado em:

    2022.11.28

    Página:

    2099-2101

    • Actualiza as tabelas relativas à Lei do Comércio Externo.
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    :
  • Lei n.º 7/2003 - Lei do Comércio Externo. - Revogações.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 209/2021 - Actualiza as tabelas relativas à Lei do Comércio Externo.
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  • COMÉRCIO EXTERNO - ALFÂNDEGAS - SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 208/2022

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 9.º da Lei n.º 7/2003 (Lei do Comércio Externo), o Chefe do Executivo manda:

    1. A tabela de mercadorias destinadas a uso ou consumo pessoal do anexo I do Despacho do Chefe do Executivo n.º 209/2021, na parte relativa a «Outros produtos de tabaco, e seus sucedâneos, manufacturados; tabaco “homogeneizado” ou “reconstituído”; extractos e molhos, de tabaco», e aos respectivos código de referência, segundo a nomenclatura para o comércio externo de Macau/Sistema harmonizado (N.C.E.M./S.H., 7.ª Revisão), e quantidade, é substituída pelo anexo I do presente despacho, do qual faz parte integrante.

    2. São eliminadas da tabela de mercadorias destinadas a uso ou consumo pessoal do anexo I do Despacho do Chefe do Executivo n.º 209/2021, as mercadorias designadas por «Produtos contendo tabaco ou tabaco reconstituído, destinados à inalação sem combustão», com o código de referência <2404.11.00> e a quantidade <25 gramas (d)>, bem como as mercadorias designadas por «Produtos contendo sucedâneos do tabaco, destinados à inalação sem combustão», com o código de referência e a quantidade <25 gramas (d)>.

    3. O grupo C da Tabela B (tabela de importação) do anexo II do Despacho do Chefe do Executivo n.º 209/2021, na parte relativa a «Tabaco e seus sucedâneos manufacturados; produtos contendo tabaco, tabaco reconstituído ou sucedâneos do tabaco, destinados à inalação sem combustão», e aos respectivos códigos de referência, segundo a nomenclatura para o comércio externo de Macau/Sistema harmonizado (N.C.E.M./S.H., 7.ª Revisão), é substituído pelo anexo II do presente despacho, do qual faz parte integrante.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia 5 de Dezembro de 2022.

    23 de Novembro de 2022.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

    ———

    ANEXO I

    (a que se refere o n.º 1)

    ANEXO I – Tabela de mercadorias destinadas a uso ou consumo pessoal

    (a que se refere o n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 209/2021)

    I II III
    DESIGNAÇÃO DAS MERCADORIAS CÓDIGO DE REFERÊNCIA
    SEGUNDO A NOMENCLATURA
    PARA O COMÉRCIO EXTERNO DE
    MACAU/SISTEMA HARMONIZADO (N.C.E.M./S.H.)
    (7.ª REVISÃO)
    QUANTIDADE
    Outros produtos do tabaco, e seus sucedâneos, manufacturados; tabaco «homogeneizado» ou «reconstituído»; extractos e molhos, de tabaco; excepto os produtos do tabaco destinados ao uso oral ou a serem inalados ex.2403 25 gramas (d)

    Nota: «ex.» significa parte.

    d) Não podem exceder, diariamente, no seu conjunto, e por pessoa, um peso total de 25 gramas.

    ANEXO II

    (a que se refere o n.º 3)

    ANEXO II – Tabelas de exportação e de importação

    (a que se refere o n.º 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 209/2021)

    TABELA B (tabela de importação)

    I II III
    GRUPO DESIGNAÇÃO DAS MERCADORIAS CÓDIGO DE REFERÊNCIA
    SEGUNDO A NOMENCLATURA
    PARA O COMÉRCIO EXTERNO DE
    MACAU/SISTEMA HARMONIZADO (N.C.E.M./S.H.)
    (7.a REVISÃO)
    C Tabaco e seus sucedâneos manufacturados, excepto os produtos do tabaco destinados ao uso oral ou a serem inalados 2402, ex.2403

    Nota: «ex.» significa parte.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 209/2022

    BO N.º:

    48/2022

    Publicado em:

    2022.11.28

    Página:

    2101-2102

    • Aprova o Programa de Vacinação para a Prevenção ao Novo Tipo de Coronavírus, em substituição do Programa de Vacinação para a Prevenção ao Novo Tipo de Coronavírus aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 79/2022.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 5/2022 - Regime de vacinação.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 79/2022 - Aprova o Programa de Vacinação para a Prevenção ao Novo Tipo de Coronavírus.
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  • CUIDADOS DE SAÚDE - SERVIÇOS DE SAÚDE -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 209/2022

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do n.º 1 e n.os 3 a 5 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 5/2022 (Regime de vacinação), o Chefe do Executivo manda:

    1. É aprovado o Programa de Vacinação para a Prevenção ao Novo Tipo de Coronavírus, constante do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, em substituição do Programa de Vacinação para a Prevenção ao Novo Tipo de Coronavírus aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 79/2022.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    25 de Novembro de 2022.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

    ———

    ANEXO

    (a que se refere o n.º 1)

    Programa de Vacinação para a Prevenção ao Novo Tipo de Coronavírus

    1. Tipos de vacina

    O Programa de Vacinação para a Prevenção ao Novo Tipo de Coronavírus abrange a vacina inactivada e a vacina de mRNA contra o novo tipo de coronavírus.

    2. Grupos destinatários

    1) A vacina inactivada é aplicável às pessoas com idade igual ou superior a três anos;

    2) A vacina de mRNA é aplicável às pessoas com idade igual ou superior a seis meses.

    3. Calendário de vacinações

    O calendário de vacinações é fixado por meio de instruções técnicas dos Serviços de Saúde.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 212/2022

    BO N.º:

    48/2022

    Publicado em:

    2022.11.30

    Página:

    2134

    • Para expressar o profundo pesar sentido pelo falecimento do Senhor Jiang Zemin, ex-Presidente da República Popular da China, as bandeiras nacionais e regionais da Região Administrativa Especial de Macau e de suas missões no exterior, vão ser colocadas a meia haste, entre 1 de Dezembro de 2022 e a data da cerimónia memorial.
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 5/2019 - Disposições concretas relativas à utilização das Bandeiras e Emblemas Nacionais e Regionais e à execução instrumental e vocal do Hino Nacional.
  •  

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 212/2022

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto dos artigos 6.º e 16.º do Regulamento Administrativo n.º 5/2019 (Disposições concretas relativas à utilização das Bandeiras e Emblemas Nacionais e Regionais e à execução instrumental e vocal do Hino Nacional), o Chefe do Executivo manda:

    1. Para expressar o profundo pesar sentido pelo falecimento do Senhor Jiang Zemin, ex-Presidente da República Popular da China, as bandeiras nacionais e regionais da Região Administrativa Especial de Macau e de suas missões no exterior, vão ser colocadas a meia haste, entre 1 de Dezembro de 2022 e a data da cerimónia memorial.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

    30 de Novembro de 2022.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.


        

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