REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 71/2022

BO N.º:

20/2022

Publicado em:

2022.5.16

Página:

461

  • Respeitante ao período fixado no presente despacho, os veículos regulados pela Lei n.º 3/2019 (Regime jurídico do transporte de passageiros em automóveis ligeiros de aluguer) não estão sujeitos ao pagamento das tarifas de estacionamento fixadas no artigo 2.º do Regulamento de Utilização e Exploração do Auto-Silo Oeste do Posto Fronteiriço da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 3/2019 - Regime jurídico do transporte de passageiros em automóveis ligeiros de aluguer.
  • Regulamento Administrativo n.º 35/2003 - Aprova o Regulamento do Serviço Público de Parques de Estacionamento.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 563/2017 - Aprova o Regulamento de Utilização e Exploração do Auto-Silo Oeste do Posto Fronteiriço da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • ESTACIONAMENTO - AUTO-SILOS - ALUGUER DE VEÍCULOS E TÁXIS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO - CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA -
  •  
    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 71/2022

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no artigo 8.º do Regulamento do Serviço Público de Parques de Estacionamento, aprovado pelo Regulamento Administrativo n.º 35/2003 (Serviço Público de Parques de Estacionamento), o Chefe do Executivo manda:

    1. No período compreendido entre as 00H00 do dia em que o presente despacho entre em vigor e as 24H00 do dia 31 de Dezembro de 2022, os veículos regulados pela Lei n.º 3/2019 (Regime jurídico do transporte de passageiros em automóveis ligeiros de aluguer) não estão sujeitos ao pagamento das tarifas de estacionamento fixadas no artigo 2.º do Regulamento de Utilização e Exploração do Auto-Silo Oeste do Posto Fronteiriço da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 563/2017, alterado pelos Despachos do Chefe do Executivo n.º 192/2018 e n.º 149/2021.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    5 de Maio de 2022.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 72/2022

    BO N.º:

    20/2022

    Publicado em:

    2022.5.16

    Página:

    461

    • Emite e põe em circulação uma emissão extraordinária de selos designada «Arraial de São João».
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 88/99/M - Estabelece os princípios gerais a observar na prestação dos serviços postais e na instalação e utilização de infra-estruturas de correio.
  •  
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    relacionadas
    :
  • FILATELIA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 72/2022

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

    Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 24 de Junho de 2022, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Arraial de São João», nas taxas e quantidades seguintes:

    $ 2,50 200 000
    $ 4,00 200 000
    Bloco com selo de $ 14,00 200 000

    5 de Maio de 2022.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.


        

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