REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 65/2022

BO N.º:

18/2022

Publicado em:

2022.5.3

Página:

452-453

  • Emite e põe em circulação uma emissão extraordinária de selos designada «50.º Aniversário da Promulgação da Convenção para a Protecção do Património Mundial, Cultural e Natural».
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  • Decreto-Lei n.º 88/99/M - Estabelece os princípios gerais a observar na prestação dos serviços postais e na instalação e utilização de infra-estruturas de correio.
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  • FILATELIA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 65/2022

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

    1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 10 de Junho de 2022, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «50.º Aniversário da Promulgação da Convenção para a Protecção do Património Mundial, Cultural e Natural», nas taxas e quantidades seguintes:

    $ 2,50 250 000
    $ 4,00 250 000
    $ 4,50 250 000
    $ 6,00 250 000
    Bloco com selo de $ 14,00 250 000

    2. Os selos são impressos em 62 500 folhas miniatura, das quais 15 625 serão mantidas completas para fins filatélicos.

    22 de Abril de 2022.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 66/2022

    BO N.º:

    18/2022

    Publicado em:

    2022.5.3

    Página:

    453

    • Define o prazo de inscrição da Terceira ronda do plano de benefícios de consumo por meio electrónico contra a epidemia.
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  • Regulamento Administrativo n.º 19/2022 - Terceira ronda do plano de benefícios de consumo por meio electrónico contra a epidemia.
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 66/2022

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2022 (Terceira ronda do plano de benefícios de consumo por meio electrónico contra a epidemia), o Chefe do Executivo manda:

    1. Os prazos previstos no Regulamento Administrativo n.º 19/2022 são definidos do seguinte modo:

    1) O prazo de inscrição referido no artigo 2.º e no n.º 1 do artigo 5.º é de 10 de Maio de 2022 a 13 de Janeiro de 2023;

    2) O prazo estipulado referido no n.º 1 do artigo 6.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º é de 23 de Maio de 2022 a 17 de Janeiro de 2023;

    3) O prazo de utilização referido no n.º 2 do artigo 9.º é de 1 de Junho de 2022 a 28 de Fevereiro de 2023.

    2. As instituições de crédito ou outras instituições financeiras referidas na alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2022 são as seguintes:

    1) Banco de Formiga (Macau) Sociedade Anónima;

    2) Banco da China, Limitada;

    3) Banco de Guangfa da China, S.A.;

    4) Banco Industrial e Comercial da China (Macau), S.A.;

    5) Banco Luso Internacional, S.A.;

    6) Macau Pass, S.A.;

    7) Banco Tai Fung, S.A.;

    8) UePay Macau Sociedade Anónima.

    3. O presente despacho entra em vigor na data do início da vigência do Regulamento Administrativo n.º 19/2022.

    28 de Abril de 2022.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.


        

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